A urna eletrônica é um microcomputador de uso específico para eleições, com as seguintes características: resistente, de pequenas dimensões, leve, com autonomia de energia e com recursos de segurança.
Dois terminais compõem a urna eletrônica: o terminal do mesário, onde o eleitor é identificado e autorizado a votar (em alguns modelos de urna, onde é verificada a sua identidade por meio da biometria), e o terminal do eleitor, onde é registrado numericamente o voto.
O terminal do mesário possui um teclado numérico, onde é digitado o número do título de eleitor, e uma tela de cristal líquido, onde aparece o nome do eleitor, se ele pertence àquela seção eleitoral e se está apto a votar (formato PDF). Antes da habilitação, nas seções onde há identificação biométrica, o eleitor tem sua identidade validada pela urna. Desta forma, um eleitor não pode votar por outro.
A urna eletrônica (formato PDF) somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, em respeito à Constituição Federal brasileira, que determina o sigilo do voto.
Três pequenos sinais visuais (Ieds) auxiliam o mesário, informando-o se o terminal está disponível para o eleitor, se já completou seu voto e se a urna eletrônica está funcionando ligada à corrente elétrica ou à bateria interna.
Já o terminal do eleitor possui teclado numérico, onde é registrado o voto, e uma tela de cristal líquido, onde são registradas as mensagens que orientam o eleitor para o registro de seu voto.
Caso ocorra algum problema com a urna eletrônica durante a votação, serão adotados procedimentos de contingêngia para saná-lo.
Acesse a cartilha Por Dentro da Urna (formato PDF), lançada em 2010, e conheça as dúvidas mais frequentes dos eleitores sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro.
Em 1985 houve a implantação de um cadastro eleitoral informatizado pelo TSE. A urna eletrônica, como se concebe hoje, foi desenvolvida em 1995 e utilizada pela primeira vez nas eleições municipais do ano seguinte.
Para a elaboração do projeto da urna eletrônica, em 1995, o TSE formou uma comissão técnica liderada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA) de São José dos Campos, que definiu uma especificação de requisitos funcionais.
O primeiro nome da urna eletrônica foi “coletor eletrônico de votos” (CEV). A máquina teve como objetivo identificar as alternativas para a automação do processo de votação e definir as medidas necessárias à sua implementação, a partir das eleições de 1996, em mais de 50 municípios brasileiros.
O equipamento, responsável pela automatização de 100% das eleições, foi então lançado no Brasil em 1996 e hoje serve de modelo para diversos outros países, que vêm testando a capacidade da máquina para implantação em seus processos eleitorais.
Em março de 2009, o TSE recebeu um prêmio na área de tecnologia pela contribuição no desenvolvimento de urnas eletrônicas. A premiação foi resultado de uma parceria entre a Universidade de São Paulo (USP), a George Washington University e a Business Software Aliance (BSA). A BSA é uma entidade que reúne instituições e empresas da área de tecnologia da informação e promove o evento para destacar ideias que sejam inéditas em todo o mundo.
O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2009, na ocasião da minirreforma eleitoral. De acordo com o texto contido na Lei nº 12.034, a urna eletrônica exibirá as telas referentes aos votos digitados e, após a confirmação do eleitor, a máquina deverá imprimir um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
A mesma regra também prevê que esse documento impresso seja depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado e, posteriormente, passará por auditoria independente em audiência pública a ser realizada pela Justiça Eleitoral após o fim da votação. O objetivo desse procedimento é comparar o resultado apresentado na urna eletrônica com o resultado dos votos impressos.
Retrocesso
A Justiça Eleitoral posicionou-se de forma contrária ao voto impresso desde a sanção da Lei n° 12.034, por considerar esse procedimento um retrocesso comparado aos tempos de votação manual. Quando o projeto foi aprovado pelo Congresso, o então presidente do TSE, ministro Ayres Britto, chegou a pedir ao presidente da República que vetasse o dispositivo da lei. Na opinião do ministro, não havia sentido ter o voto impresso uma vez que a mesma eficiência de checagem de votos pode ser alcançada por meio eletrônico, dispensando o gasto extra exigido na impressão de votos.
O voto impresso no Brasil ocorreu nas eleições gerais de 2002, conforme o disposto na Lei nº 10.408/2002, em todas as seções eleitorais do estado de Sergipe, do Distrito Federal e em mais 73 municípios (formato PDF) de todas as unidades da Federação. Cerca de sete milhões de eleitores votaram em urnas com impressão do voto.
O sistema, no entanto, entre outras desvantagens, apresentou um grande número de falhas, impedindo o transcurso fluente dos trabalhos nas seções eleitorais. Além disso, os custos de implantação foram muito altos, a demora na votação foi maior que nas seções onde não havia voto impresso, o número de panes foi expressivo nas impressoras e o procedimento na carga dos programas foi mais demorado.
Também houve exigência de envio do material de votação manual para as seções; necessidade de procedimentos de transporte, de guarda e de segurança física das urnas de lona contendo os votos impressos; treinamento complexo para os mesários, contrariando a orientação geral de simplificação do processo eleitoral; ao corrigir o voto duas vezes, muitos eleitores se negaram a votar em cédula de papel, retirando-se da seção eleitoral; a porta de conexão do módulo impressor, além de apresentar problemas de conexão, é uma porta aberta à intrusão e tentativa de fraude.
A Lei nº 10.740/2003 substituiu o voto impresso pelo registro digital do voto.
A Lei n° 12.034/2009 previu algumas mudanças no sistema eletrônico de votação brasileiro, entre elas o retorno do uso do chamado “voto impresso” já nas eleições de 2014. No entanto, por entender que, entre outros motivos, a impressão do voto fere o artigo 14 da Constituição Federal, que garante o voto secreto, no dia 19 de setembro de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam uma medida cautelar para suspender, até o julgamento de mérito, a aplicação do voto impresso no referido pleito.
A decisão do STF, unânime, ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
O sucesso do processo eleitoral brasileiro não se restringe à urna eletrônica em si, apesar de ser ela o produto mais visível. Único no mundo, o sistema de eleições adotado no Brasil é campeão em agilidade na contagem e na divulgação dos votos, sendo aprovado por 94,4% dos brasileiros, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Sensus após as eleições gerais de 2010. Além da plena aprovação do sistema eletrônico, 85% dos entrevistados afirmaram não ter tido qualquer dificuldade na hora do voto.
Outro índice apontado pela pesquisa chama a atenção: 97,1% dos participantes avaliaram como positiva a agilidade na apuração dos resultados do pleito, dentre os quais 57,4% classificaram como ótima e 39,7%, como boa. O anúncio de que a eleição presidencial estava definida, no segundo turno eleitoral, foi feito apenas uma hora e quatro minutos após o encerramento da votação em todo o país.
A pesquisa do Instituto Sensus (formato PDF), encomendada pelo TSE, foi realizada entre os dias 3 e 7 de novembro com dois mil entrevistados em 136 municípios das cinco regiões brasileiras.
É relevante destacar também que foram empregados muitos anos de estudos e intenso trabalho em diversos campos, como a atualização da legislação, o desenvolvimento de tecnologia (dos programas computacionais e dos sistemas de “hardware” eletrônico), o ensino aos eleitores e candidatos sobre a nova sistemática, a implantação de novos procedimentos administrativos pelo TSE e TRE. Todo o processo pautou-se em:
- Engenharia dos processos;
- Segurança e transparência da informação;
- Avaliação e melhoria contínua do processo.