Mapas de mídia – Campanhas presidenciais – Eleições 2018



Resolução nº 23.551, de 18 de dezembro 2017, art. 58, §9º As emissoras de rádio estão obrigadas a transmitir as inserções da propaganda eleitoral para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, exclusivamente, com base nos mapas de mídias disponibilizados na página do TSE na internet, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1º, 2º, 6º e 7º deste artigo.

 

 
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