Perguntas frequentes sobre as eleições

As Eleições 2018 foram realizadas no dia 7 de outubro e, nos locais em que houveram segundo turno, no dia 28 do mesmo mês. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Serviços eleitorais

Para emitir certidão de quitação eleitoral, acesse o portal do TSE e faça a solicitação. Esse serviço também se encontra disponível nos assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.

Você pode consultar sua situação eleitoral no portal do TSE. Basta informar nome completo e data de nascimento ou número do título. Esse serviço também se encontra disponível nos assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.

Os serviços de regularização, alteração de dados, atualização de cadastro e alistamento eleitoral (primeira via do título) só poderão ser realizados após as Eleições 2018, ou seja, a partir de novembro. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.

Se algum órgão ou organização estiver impedindo o prosseguimento de solicitação de seu interesse devido a irregularidades no título eleitoral, você pode procurar um cartório ou posto do TRE na sua cidade e solicitar uma certidão circunstanciada. Esse documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.

Essa certidão atesta que o eleitor procurou a Justiça Eleitoral, mas não pôde regularizar sua situação porque o Cadastro Eleitoral encontra-se fechado. A aceitação ou não do documento fica a critério de cada órgão ou organização.

O prazo para solicitação de transferência para seção especial ou atendimento especial foi encerrado. Esse pedido só poderia ter sido feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições, ou seja, para as Eleições 2018, até o dia 9 de maio. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.

Para encontrar o endereço do cartório eleitoral mais perto de você, acesse goo.gl/A8k4pf. Você também pode consultar a relação de portais dos tribunais regionais eleitorais, acessando goo.gl/M9HqNu.

Título de eleitor

O Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018. Por isso, a primeira via do título só poderá ser solicitada após as eleições. Vá ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora, levando documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado (últimos três meses). Agora, se você precisa da segunda via, pode utilizar a versão digital do seu título, baixando, em seu celular, o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android e IOS), ou solicitar, no cartório, uma nova via impressa.

Você pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE ou por meio dos assistentes virtuais no Twitter e no Facebook. Basta informar nome completo e data de nascimento ou número do título.
Se sua situação estiver irregular, vá a qualquer cartório eleitoral com documento oficial (com foto) e comprovante de residência. Leve também seu título de eleitor e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral ou de quitação de multa, se for o caso.

Mas atenção: a regularização só poderá ser realizada após as Eleições 2018, ou seja, a partir de novembro. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.

Transferência de título eleitoral antes das Eleições 2018 só era possível até 9 de maio.

Se você mudou de endereço, poderá solicitar a transferência do domicílio eleitoral a partir de 5 de novembro de 2018, quando o Cadastro Eleitoral será reaberto. Para isso, vá ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto, o título de eleitor (se o tiver) e o comprovante do novo endereço.

É necessário estar residindo há pelo menos três meses no novo município e ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título.

O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Se não souber, pode consultar no portal do TSE, no aplicativo e-Título ou nos assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.

Mesário

Que bom que você decidiu unir-se aos mais de 2 milhões de mesários! Se você é eleitor e tem no mínimo 18 anos, pode ser mesário. Para mais informações, acesse o site do TRE do seu estado ou o portal do TSE.

O eleitor convocado que não quiser ser mesário deverá dirigir-se ao cartório eleitoral até cinco dias após a convocação e apresentar justificativa. O pedido será analisado por um juiz eleitoral, que poderá acatá-lo ou não. Se, após esse prazo, surgir um motivo que impeça o eleitor de atuar como mesário, ele ainda poderá dirigir-se ao cartório eleitoral e pedir dispensa. Se o juiz não aceitar o pedido, o eleitor será obrigado a trabalhar nos dias de votação. Se faltar, deverá justificar a ausência em até 30 dias ou será multado em 50% do valor do salário mínimo.

Além de prestar serviço à democracia e ao país, há benefícios para o mesário (dentre os quais não se inclue remuneração): no dia da eleição, ele recebe auxílio-alimentação, no valor de R$30,00; também tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, sem perder salário, e os dias de treinamento também contam como dia trabalhado; em caso de empate em concurso público, o mesário pode ter vantagem, se o edital prever esse critério; por fim, se ele estiver na universidade, pode validar o serviço como horas complementares.

Dia da eleição

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.

Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.

Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, você deve realizar a operação acima duas vezes.

  • Deputado federal
  • Deputado estadual ou distrital
  • Senadores
  • Governador
  • Presidente

Acesse, no portal do TSE, o Simulador de Votação 2018 e pratique.

Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas. O primeiro turno das Eleições 2018 ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro. De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Acesse o portal do TSE, ou o aplicativo e-Título, ou os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook, e o assistente por voz do Google.

O comprovante de votação prova que o eleitor votou no turno e na eleição nele indicada. Ele é entregue no dia da votação, pelo mesário da seção eleitoral em que o eleitor votou. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.

Quem não votou nem justificou ausência em até 60 dias após a eleição pode pagar a multa no Banco do Brasil. Antes de pagar, é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE. A multa pode variar de R$1,05 a R$3,51, por cada turno ausente.

Após quitar a Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Importante! Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

O contato dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Há ainda a opção de procurar uma unidade de atendimento eleitoral para a emissão da Guia GRU.

Depende. O eleitor que mora em cidade onde a uso da biometria é obrigatório e não fez o cadastramento corre o risco de ter o título cancelado e não conseguir votar nas próximas eleições.

Se o título foi cancelado, o eleitor só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2018. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é uma possibilidade dada ao eleitor para votar fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para isso. Para ter acesso a esse direito nas eleições de 2018, o eleitor deve cadastrar-se em qualquer cartório eleitoral até 23 de agosto. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e indicar o local onde pretende votar.

Se o eleitor estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República.

Para tanto, é preciso estar com a situação eleitoral regular. É importante lembrar que, ao se cadastrar, o eleitor ficará impedido de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral.

O eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior deve votar em presidente e vice-presidente da República. O TSE recomenda a esses eleitores que solicitem a transferência do título para o local de votação mais próximo de sua residência. Mais informações podem ser obtidas no portal do TSE.

Voto

Se você completou 16 anos já pode votar, mas seu voto não é obrigatório; o mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.

Quem não votou nem justificou a ausência no prazo de até 60 dias após o pleito pode emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos TREs. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo).

Após quitar a Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

O contato dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Há ainda a opção de procurar uma unidade de atendimento eleitoral para a emissão da Guia GRU.

Importante! O eleitor que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado. Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

Justificativa do voto

Tanto o eleitor no Brasil quanto aquele que está fora do país deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Também é possível justificar pela Internet, através do site: https://justifica.tse.jus.br . Para mais informações e para obter o link para o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, acesse https://goo.gl/f4bAJZ.

Se você é eleitor inscrito no Brasil, continua obrigado a votar aqui, caso contrário, precisa justificar a ausência em todas as eleições – cada turno é uma eleição.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral tem que estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc.).

Vale lembrar que é possível votar em presidente e vice-presidente no exterior, basta solicitar transferência para seção eleitoral específica.

Para mais informações, acesse o portal do TSE.

Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$3,51 por turno.

A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral.

Para verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento, utilize o serviço disponível no portal do TSE.

Voto em branco e voto nulo

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão "Branco" na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão "Confirma". Não se esqueça de que ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

Apenas os votos válidos são considerados na contagem. Se a maioria dos eleitores votar nulo, seus votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada.

Urna eletrônica

Cada país é independente para decidir qual sistema de votação é melhor para sua realidade legal, política, territorial, social, etc. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos, o que significa um número bem grande de eleitores, espalhados em um país de dimensão continental.

O sistema eletrônico de votação é rápido e seguro e passa por melhorias a cada ano, para ficar cada vez mais veloz e protegido.

A urna eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos o eleitor votou.

Dizem por aí que as urnas usadas no Brasil são da Smartmatic, fabricadas na Venezuela, mas isso é lenda!

As urnas (hardware) e os sistemas (softwares) utilizados nelas são desenvolvidos pelo próprio TSE.

As máquinas (urnas) são montadas por empresas contratadas para executar o projeto, mas sob a fiscalização de servidores da Justiça Eleitoral.

Assista ao vídeo a seguir e ajude a acabar com esse mito eleitoral: https://youtu.be/0coPnvkwsUc

Biometria

No cadastramento biométrico, é feita a coleta de impressão e assinatura digitais e o registro fotográfico do eleitor, que serão usados no processo eleitoral para evitar que outras pessoas votem em seu lugar.

Para fazer o cadastro biométrico, vá a um cartório eleitoral portando documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência atual e título de eleitor. Mas atenção! Alguns cartórios só atendem com agendamento prévio.

Se tiver dúvidas, peça informação no TRE da sua região.

Se na cidade onde você vota o cadastramento biométrico foi concluído e você não o fez, seu título pode ter sido cancelado. Nesse caso, você só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2018. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.

Não. Se você já fez o cadastro biométrico, não precisa fazê-lo novamente. Para confirmar, verifique se no seu título de eleitor está escrito Identificação Biométrica.

Os documentos que você deve levar ao cartório eleitoral para fazer o cadastro biométrico são: documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência atual e título de eleitor. Mas fique atento, pois alguns cartórios só atendem com agendamento prévio.

Se tiver dúvidas, peça informação no TRE da sua região.

Após algumas tentativas, caso nenhuma das digitais seja reconhecida pelo sistema biométrico, o eleitor deverá apresentar ao mesário, para identificação, um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Não valem certidões de nascimento ou de casamento como prova de identidade na hora de votar.

O mesário poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade do eleitor.

Não. Mensagem sobre pagamento de multa para quem não fizer biometria é falsa.

Além disso, a legislação eleitoral não prevê o cancelamento de documentos – a não ser do título de eleitor – no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou sem justificar a ausência às urnas ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como atualização do cadastro de eleitores.

Ainda assim, caso o eleitor não compareça às eleições e não justifique a ausência, ele apenas estará sujeito a multa, que varia de R$1,05 a R$3,51, por turno.

A Guia GRU para quitação de multas pode ser obtida nos sites do TSE ou dos TREs e o pagamento deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo).

Após quitar a Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Importante! Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

O contato dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Há ainda a opção de procurar uma unidade de atendimento eleitoral para a emissão da Guia GRU.

Confira no portal do TSE a lista dos municípios do seu estado em que a revisão é obrigatória.

Para mais informações sobre a biometria na sua cidade, acesse https://goo.gl/M5BXv4 e selecione o estado.

As situações são:

  • Ordinário: revisão ordinária não é obrigatória, mas o serviço está disponível no cartório eleitoral para o eleitor que desejar. Aproveite para fazer seu cadastro e fuja das filas e correria de última hora.
  • Em revisão: significa que é obrigatório o cadastramento biométrico e os prazos podem ser obtidos no portal do TSE. Procure logo o cartório eleitoral e evite filas no final do prazo.
  • Revisado: nesse caso o município já concluiu o cadastramento biométrico de seus eleitores (se você ainda não fez e é eleitor nesse município, deve procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação).
  • Sem biometria: ainda não começou o cadastramento biométrico.

Caso tenha ocorrido o cadastramento em sua cidade e você não o fez, seu título pode ter sido cancelado. Você só poderá regularizá-lo após as Eleições 2018. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.

Informações eleitorais

Você pode acompanhar os processos que tramitam na Justiça Eleitoral pelo portal do TSE.

Para consultar pautas de julgamento, acesse o site do TSE.

Você pode consultar dados estatísticos sobre eleições anteriores, como quantitativo do eleitorado, candidaturas e resultados, no portal do TSE.

E-Título

É um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações cadastradas na Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor totalmente digital, situação eleitoral e local de votação.

Se você ainda não fez o cadastro biométrico, apresente um documento oficial com foto sempre que for utilizar seu título digital.

O aplicativo está disponível para IOS e Android.

Clique aqui para saber mais sobre o e-Título.

Outras questões

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar as eleições e garantir a lisura do pleito.

Quem fiscaliza a atuação dos eleitos e denuncia eventuais irregularidades cometidas são os órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União e dos estados e dos municípios e o Ministério Público.

Tudo que se refere às eleições pode ser noticiado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), responsável por investigar e, se for o caso, apresentar denúncias. É importante lembrar que os tribunais não agem de ofício, ou seja, por iniciativa própria; eles precisam ser provocados pelo Ministério Público, que primeiro investiga, para depois denunciar à Justiça, que irá julgar os processos.

Para apresentar denúncias, acesse a página do Ministério Público na internet.

Ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão deve denunciar o fato ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou região.

É por meio desse órgão que a denúncia é protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando conduta criminosa, encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, dentre outras punições previstas em lei).

Para apresentar denúncias, acesse a página do Ministério Público ou do Tribunal Regional de seu estado.

Sim. Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar uma auditoria do voto eletrônico, devendo apenas apresentar pedido fundamentado com indicação dos locais a serem auditados.

É possível realizar auditoria do processo eleitoral sob diversos aspectos:

  • verificação do resumo digital ( hash);
  • reimpressão do boletim de urna;
  • comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização;
  • verificação de assinatura digital;
  • comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna;
  • auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE;
  • recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV);
  • comparação da recontagem do RDV com o boletim de urna.

As informações sobre os candidatos das Eleições Gerais de 2018 que já têm pedido de registro apresentado à Justiça Eleitoral podem ser consultadas no portal do TSE.

É possível consultar o quantitativo de candidaturas, dados biográficos de cada candidato (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação), conforme informado à Justiça Eleitoral, bem como sua situação, de seu partido e de sua coligação.