Critérios de Aplicação de Doações e Contribuições Anteriores em Campanha

De acordo com Resolução-TSE nº 23.607/2019, art. 18, as doações realizadas por pessoas físicas ou as contribuições de filiados recebidas pelos partidos políticos em anos anteriores ao da eleição para sua manutenção ordinária, creditadas na conta bancária destinada à movimentação financeira de "Outros Recursos", prevista na resolução que trata das prestações de contas anuais dos partidos políticos, podem ser aplicadas nas campanhas eleitorais, desde que observados os seguintes requisitos cumulativos:
  • Identificação da sua origem e escrituração individualizada das doações e contribuições recebidas, na prestação de contas anual, assim como seu registro financeiro na prestação de contas de campanha eleitoral do partido político;
  • Observância das normas estatutárias e dos critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção nacional, os quais devem ser fixados objetivamente e encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral até 15 de agosto do ano eleitoral;     (Vide, para as Eleições de 2020, art. 7º, inciso IV, da Resolução nº 23.624/2020)
  • Transferência para a conta bancária "Doações para Campanha", antes de sua destinação ou utilização, respeitados os limites legais impostos a tais doações, calculados com base nos rendimentos auferidos no ano anterior ao da eleição em que a doação for aplicada, ressalvados os recursos do Fundo Partidário, cuja utilização deverá observar o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º desta Resolução; e
  • Identificação, na prestação de contas eleitoral do partido político e nas respectivas contas anuais, do nome ou razão social e do número do CPF da pessoa física ou do CNPJ do candidato ou partido doador, bem como a identificação do número do recibo de doação original, emitido na forma do art. 7º desta Resolução.

Por força do §1º daquele artigo, os critérios de aplicação desses recursos recebidos anteriormente ao período eleitoral devem ser encaminhados ao TSE que os divulgará em sua página da internet.
Assim, tornam-se públicos os critérios de aplicação nas eleições de 2020 das doações e contribuições recebidas pelos partidos anteriormente ao período eleitoral:

Nº DA LEGENDA

SIGLA

PARTIDO

CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DE DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

15

MDB

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

-

14

PTB

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO

-

12

PDT

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA

-

13

PT

PARTIDO DOS TRABALHADORES

-

25

DEM

DEMOCRATAS

-

65

PCdoB

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL

-

40

PSB

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

-

45

PSDB

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA

Inteiro teor (formato PDF)

36

PTC

PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO

-

20

PSC

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO

-

33

PMN

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

-

23

CIDADANIA

CIDADANIA

-

43

PV

PARTIDO VERDE

-

70

AVANTE

AVANTE

-

11

PP

PROGRESSISTAS

-

16

PSTU

PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO

-

21

PCB

PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO

-

28

PRTB

PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO

-

27

DC

DEMOCRACIA CRISTÃ

-

29

PCO

PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA

-

19

PODE

PODEMOS

-

17

PSL

PARTIDO SOCIAL LIBERAL

-

10

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS

Inteiro teor (formato PDF)

50

PSOL

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE

-

22

PL

PARTIDO LIBERAL

Inteiro teor (formato PDF)

55

PSD

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

-

51

PATRIOTA

PATRIOTA

Inteiro teor (formato PDF)

90

PROS

PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL

-

77

SOLIDARIEDADE

SOLIDARIEDADE

-

30

NOVO

PARTIDO NOVO

-

18

REDE

REDE SUSTENTABILIDADE

-

35

PMB

PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA

-

80

UP

UNIDADE POPULAR

-