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5 de outubro de 2011 - 13h21
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Pesquisas eleitorais

As entidades e empresas que realizaram pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2010 ou aos candidatos tiveram de registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro daquele ano e em até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Essa foi uma exigência estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e detalhada na Resolução-TSE nº 23.190/2010.

O registro foi feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para pesquisas referentes à eleição presidencial, e nos tribunais regionais eleitorais (TREs), para as pesquisas referentes às eleições federais e estaduais.

A Justiça Eleitoral publicou, na Internet e nos locais de costume, o aviso de registro de pesquisa eleitoral, para conhecimento geral.

Os avisos e as informações das pesquisas registradas podem ser consultados nos links abaixo.

 

IMPORTANTE
Ainda de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.504/1997, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizam as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, quando realizadas para conhecimento público. Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam. Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, defere ou homologa o teor, método ou resultado das pesquisas. A finalidade é apenas uma: dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias e do Ministério Público.

 

Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas

Consulta às pesquisas registradas

Consulta aos avisos de registro de pesquisa

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