Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.217/2010, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos.

De acordo com a norma citada, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE, o qual deverá ser apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.217/2010 nos seguintes prazos:

Prestação de contas

Prazo de entrega

Via de entrega

Responsável

1ª parcial

28.7.2010 a 3.8.2010

  • Internet
  • Candidatos, inclusive a vice e a suplente.
  • Comitês financeiros.
  • Partidos políticos.

2ª parcial

28.8.2010 a 3.9.2010

  • Internet
  • Candidatos, inclusive a vice e a suplente.
  • Comitês financeiros.
  • Partidos políticos.

Final – 1º turno

Até às 19h do dia 2.11.2010

  • Exclusivamente entrega física no Tribunal Regional Eleitoral responsável
  • Candidatos, inclusive a vice e a suplente.
  • Comitês financeiros.
  • Partidos políticos.
  • Comitês financeiros únicos e de partidos com candidato que concorreu  no 2º turno: em relação à movimentação financeira até o 1º turno.

Final – 2º turno

Até às 19h do dia 30.11.2010

  • Exclusivamente entrega física no Tribunal Regional Eleitoral responsável
  • Candidatos, inclusive a vice, que concorreram no 2º turno.
  • Comitês financeiros que possuem candidato próprio concorrendo no 2º turno.
  • Partidos políticos que possuem candidato próprio concorrendo no 2º turno.

 

O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle gerado pelo sistema na mídia e o constante das peças por ele impressas. Os dados da prestação de contas não serão recebidos eletronicamente na base de dados se houver (art. 33, § 1º, da Resolução-TSE nº 23.217/2010):

  • divergência entre o número de controle gerado e o impresso;
  • inconsistência ou ausência de dados;
  • falha na mídia;
  • ausência do número de controle nas peças impressas;
  • qualquer outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.

Caso ocorra alguma falha no ato da entrega da prestação de contas, os documentos e dados serão desconsiderados para fins de análise, situação em que as contas deverão ser reapresentadas à Justiça Eleitoral (art. 33, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.217/2010).

Arquivos

Última atualização

Instalador SPCE

Versão 1.0.0.4.1

25.10.2010

Guia prático de operação do SPCE 2010
(arquivo PDF, compactado em formato ZIP – 1,8 MB)

15.7.2010

Manual técnico de arrecadação e aplicação de recursos e de prestação de contas (formato PDF)

9.7.2010

Manual para importação da prestação de contas (formato PDF)

10.9.2010

 

Candidatos sem CNPJ 

Os candidatos que não obtiveram concessão de CNPJ e pretendem prestar contas devem acessar o SPCE Cadastro e deixar o campo CNPJ em branco (sem preenchimento).

Instruções para instalação – Passo a passo

  • Faça o download do arquivo InstaladorSPCE2010.zip.
  • Extraia desse arquivo o InstaladorSPCE2010.exe e salve-o em uma pasta do computador.
  • Abra o arquivo e inicie o processo de instalação do InstaladorSPCE2010.exe.
  • Siga as instruções apresentadas até concluir a instalação.
  • O SPCE será adicionado ao menu Iniciar e será criado um ícone do sistema na Área de Trabalho.