RESOLUÇÃO Nº 23.425
INSTRUÇÃO Nº 952-19.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toffoli
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Ementa:
Altera o inciso II do art. 13 da Resolução-TSE nº 23.400, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do art. 13 da Resolução nº 23.400, de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:
Art. 13. [...]
I – [...]
II – na eleição para a Presidência da República, tão logo encerrado, em todo o território nacional, o pleito.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2014.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR. MINISTRO GILMAR MENDES. MINISTRO TEORI ZAVASCKI. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.

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