Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.406/2014 , é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

De acordo com a resolução, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados presencialmente à Justiça Eleitoral, que confirmará a entrega utilizando o módulo de envio. Segundo o texto da resolução, as prestações de contas devem ser enviadas nos seguintes prazos:

Cronograma de Entrega das Prestações de Contas Eleitorais
Prestação de contas Prazo para envio
1 a parcial De 28.7 a 2.8
2 a parcial De 28.8 a 2.9
Final (para os que não disputarem o segundo turno) até 4.11
Final (para os que disputarem o segundo turno) até 25.11

As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio.

As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos que integram a prestação de contas até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.406/2014.

As informações da prestação de contas não serão consideradas recebidas eletronicamente na base de dados, se houver:

  • divergência entre o número gerado e o impresso no extrato da prestação de contas;
  • inconsistência ou ausência de dados;
  • ausência do número de controle nos extratos da prestação de contas;
  • outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.

Requisitos mínimos para a instalação do SPCE

a) Microcomputador

  • Processador: 800 MHz
  • Memória RAM: 512 MB
  • Espaço livre em disco: 500 MB


b) Sistema operacional

  • Windows XP ou versão superior
  • Linux


c) Aplicativos

  • Máquina virtual Java 7 (disponível na tabela abaixo);
  • Leitor PDF: Okular ou Adobe Reader 8.1. ou versão superior


Atenção! Caso ocorra alguma falha no envio da prestação de contas, procure o órgão da Justiça Eleitoral.

Download do SPCE por Sistema Operacional
Descrição Instalador Tamanho
(aproximadamente)
Última Atualização Versão

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE-Cadastro) Windows

Instalador (formato EXE)

60 MB

29.3.2022

1.0.12

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE-Cadastro) Linux

Instalador (formato GZ)

35 MB

29.3.2022

1.0.12

Máquina Virtual JAVA 7 - 32 bits

Instalador (formato ZIP)

126 MB

16.4.2015

-

Máquina Virtual JAVA 7 - 64 bits

Instalador (formato ZIP)

128 MB

16.4.2015

-

Manual de Operacionalização do SPCE-Cadastro

Manual (formato PDF)

42 MB

5.8.2014

-

Candidatos sem CNPJ

Os candidatos que não obtiveram concessão de CNPJ e pretendem prestar contas devem acessar o sistema SPCE cadastro  e deixar o campo CNPJ em branco (sem preenchimento).

Instruções para instalação (Windows)

Faça o download do arquivo "SPCE-Cadastro 2014-VERSAO-1.0.0-instalador.exe " e salve-o em uma pasta do computador.

  • Abra o arquivo e inicie o processo de instalação.
  • Siga as instruções apresentadas até concluir a instalação.
  • O SPCE será adicionado ao menu Iniciar. Além disso, será criado um ícone do sistema na área de trabalho.

Instruções para instalação (Linux)

Faça o download do arquivo " SPCE-Cadastro 2014-VERSAO-1.0.0.ZIP " e salve-o em uma pasta do computador.

  • Descompacte o arquivo em local de sua preferência.
  • Execute o arquivo "spce2014.jar".