O que acontece após o registro de candidaturas

Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, o juiz eleitoral, o TRE ou o TSE, de acordo com a circunscrição, tomará as seguintes medidas:

  • Emitirá recibo (um para o candidato e outro para ser inserido nos autos) comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap)
  • Providenciará a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados.


É importante ressaltar que, após a confirmação da leitura dos dados dos candidatos, as informações serão encaminhadas automaticamente à Receita Federal do Brasil, por meio do próprio sistema de candidaturas, para geração do número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Tal procedimento é necessário para que o candidato tenha como prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.


Os dados do registro, os documentos e as estatísticas referentes a candidaturas, assim como informações relativas aos gastos de campanha, serão divulgados na páginado Divulga Cand no Portal TSE.