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Brasília, 17 de maio de 2012
10 de fevereiro de 2012 - 17h18
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Serviços eleitorais no exterior

Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília.

A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos.

Em anos eleitorais, os menores que completarem dezesseis anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.

Os portadores de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais, na forma das Res.-TSE nºs 20.717, de 12 de setembro de 2000 e 21.920, de 19 de setembro de 2004.

Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (incapacidade civil absoluta, condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal).

Para se inscrever como eleitor, o interessado deve comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:

  • um documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira). O novo modelo de passaporte, em razão da indisponibilidade de dados sobre filiação, somente será aceito se acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro.
  • comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior;
  • certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.

Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior.

O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferida a inscrição, o título eleitoral será remetido à repartição diplomática onde foi requerido, à qual o interessado deverá comparecer para recebê-lo.

No caso de inscrições requeridas no Cartório Eleitoral do Exterior, a emissão e a entrega do título de eleitor será imediata, desde que cumpridas todas as exigências legais.

O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, Brasília/DF - CEP 70.750-520 - Telefone: (55)(0xx61) 3348-9440/9447 – Fax: (55)(0xx61)3348-9445.

Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:

    Mapa do site
    Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF70070-600 e Telefone: 61 3030-7000
    Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
    Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939

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