Elegibilidade

São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para vereador.

Referência

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais n os 1/92 a 35/2001 e pelas emendas constitucionais de revisão ;n os 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2002. p. 24.

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