ir
Brasília, 23 de fevereiro de 2012
11 de janeiro de 2012 - 15h04
Mais informações sobre o conteúdo Impressão

Restituição de multas eleitorais

O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio (formulários) protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.

A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.

Saiba mais: Portaria n° 40/2006 (formato PDF)

    Mapa do site
    Nova sede: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF70070-600
    Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 - Telefones: 3030-9354 e 3030-9355 e Fax: 3316-3930
    Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 3316-3939
    Central do Eleitor: Telefone 3030-8700

    Carregando...