Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 26, nº 1

Esta edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões, as lavradas nos seguintes julgados:

- REspe nº 198-47, em que o TSE assim decidiu: "a oferta de valores a candidato, com intuito de comprar-lhe a candidatura, configura a prática de abuso do poder econômico".
- PA nº 1919-30, em que o TSE assim decidiu:

Tendo em conta a desinfluência da classificação conferida ao indígena para esta Justiça especializada e a garantia constitucional relativamente a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (Constituição, art. 231), será solicitado, na hipótese de requerer alistamento eleitoral, documento hábil obtido na unidade do serviço militar do qual se infira sua regularidade com as obrigações correspondentes, seja pela prestação, dispensa, isenção ou quaisquer outros motivos admitidos pela legislação de regência da matéria, em conjunto ou não com o do órgão competente de assistência que comprove a condição de indígena, ambos estranhos à órbita de atuação da Justiça Eleitoral.

Boa leitura!