Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 27, nº 2

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores, dentre outras importantes decisões, os seguintes julgados, todos leading cases:

- AgR-REspe nº 5772-24, em que o TSE decidiu que “a falta de comprovação regular de gastos, em razão de dados insuficientes na respectiva documentação fiscal, não constitui sobra de campanha, embora possa ensejar a desaprovação das contas”;

- REspe nº 130-10, em que o TSE decidiu que “é incabível a penhora de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor, em razão da natureza alimentar da verba”;

- ED-REspe nº 1-30, em que o TSE decidiu que “é lícito ao Tribunal Superior Eleitoral – para que se empreste máxima efetividade ao princípio da duração razoável do processo eleitoral (CF/1988, art. 5º, LXXVIII, c/c o art. 97-A da LE) e em face da utilidade da prestação jurisdicional – orientar o conteúdo das sustentações orais dos advogados e até mesmo assinalar a sua desnecessidade quando há indicação de desfecho favorável”;

- HC nº 444-05, em que o TSE decidiu que “a gravação ambiental que registra o crime de corrupção, quando realizada pelos próprios eleitores que venderam o voto, pode ser utilizada contra eles no processo penal. Do contrário, a eles seria permitido aproveitar-se da ilicitude a que deram causa”.

Boa leitura!