Código 555 e suspensão do voto

Denúncia: Circula nas redes sociais um vídeo em que os eleitores são encorajados, no segundo turno, a solicitar ao mesário que digite o código 555 na urna eletrônica caso não consigam votar ou confirmar o voto num determinado candidato, ou caso a foto desse candidato não seja exibida na urna. Segundo o vídeo, isso fará com que o voto seja reiniciado.

Data de publicação: 16.10.2018

falso

Esclarecimento

O vídeo parte da falsa premissa de que há fraude na eleição presidencial, veiculando informação errada que pode contribuir para que muitos eleitores percam seu voto, além de causar confusão no dia da eleição.

Na verdade, o código de número “555555555555” pode ser utilizado por um mesário em situações muito específicas. Quando o terminal de votação fica inativo por mais de 40 segundos, o mesário é avisado por seu terminal.Nesses casos, ele é orientado a perguntar ao eleitor se este está enfrentando alguma dificuldade.

Caso o mesário digite o código “555555555555” antes de o eleitor concluir seu primeiro voto, o voto não terá sido efetivado, e o eleitor poderá ser convidado a reiniciar o procedimento. Contudo, se o código for digitado depois que o eleitor já tenha votado para algum cargo (se tiver votado para governador, por exemplo, nos estados em que houver segundo turno para esse cargo), a urna gravará o voto dado e anulará os demais – no caso, o voto para presidente, o próximo e último cargo a ser votado pelo eleitor.

Ou seja, a suspensão só reiniciará o voto do eleitor caso ele não tenha votado para nenhum cargo. É importante lembrar que, no segundo turno, o eleitor vota primeiro para governador e, depois, para presidente.

No primeiro turno destas eleições, muitas pessoas compartilharam vídeos de supostas fraudes em que o eleitor, ao digitar o número de determinado candidato a presidente, visualizava a expressão “Voto nulo” na urna eletrônica. O que ocorreu, nessas situações, foi que o eleitor tentou votar para presidente no cargo de governador, sem que houvesse candidato a governador do partido do presidenciável escolhido, o que fazia com que a urna eletrônica alertasse para a possibilidade de voto nulo. Veja esclarecimento a respeito nesta página: https://noticias.uol.com.br/comprova/ultimas-noticias/2018/10/09/eleitores-que-filmaram-voto-em-bolsonaro-anulado-estavam-errando-o-cargo.htm?utm_source=twitter&utm_medium=social-media&utm_campaign=noticias&utm_content=geral.

A orientação do TSE é sempre visualizar a foto do candidato antes de pressionar a tecla “Confirma”. Ao contrário do que muitos pensam, a foto do candidato aparece quando se digita o seu número. Ao apertar a tecla “Confirma”, a urna eletrônica já computa o voto dado, situação que fez com que muitos eleitores alegassem que a foto de seu candidato não foi exibida.

Por fim, em qualquer caso de suspeição ou divergência, o eleitor deve alertar o mesário. Ele cuidará para que a situação seja analisada por um Juiz Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral ou por pessoas por eles delegadas.