Extravio de boletins de urna

Denúncia: Circula nas redes sociais e no WhatsApp um vídeo que denuncia a suposta subtração de cópias de Boletins de Urna (BU) em um colégio eleitoral, os quais são afixados na porta da seção eleitoral, após o término da votação.

Data de publicação: 17.10.2018

falso

Esclarecimento

No vídeo, o ministro extraordinário de Segurança Pública, Raul Jungmann, é acusado de ter mentido na entrevista coletiva dada no TSE após o primeiro turno das eleições, ao defender o sistema eletrônico de votação e a inexistência de fraudes.

Na oportunidade, o ministro afirmou que não foram encontradas fraudes entre os casos denunciados e investigados até aquele momento. Disse ainda que as ocorrências seriam encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público ou à Polícia Federal para serem investigadas e esclarecidas.

Jungmann destacou também que aqueles que tentaram descaracterizar, desmoralizar ou induzir uma possibilidade de fraude do sistema seriam investigados, denunciados e punidos. Acrescentou que, até então, não havia base fática ou real em relação às denúncias apuradas.

O autor do vídeo, no entanto, afirma, sem provas, que teriam ocorrido fraudes na votação, totalização e divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições. Aponta, como indício, um suposto extravio de Boletins de Urnas (BUs) publicados nas portas das seções eleitorais em um colégio eleitoral de São Paulo/SP.

A alegação não procede, uma vez que o extravio de boletins de urnas não é capaz de influenciar o resultado das eleições. Ao final da votação, o BU emitido com o registro dos votos daquela seção eleitoral torna público, imediatamente, os resultados ali apurados. Ao mesmo tempo, os fiscais presentes podem obter cópias em papel ou digitais (via QR Code) desse documento. Em seguida, esses resultados são gravados na memória de resultados, na qual a versão eletrônica do BU está protegida por criptografia. Essa proteção, aliada à assinatura digital, impede que o conteúdo da memória seja modificado.

Portanto, ainda que o BU tenha sido extraviado ou tivesse ocorrido uma troca de memória de resultados, os computadores da totalização não aceitariam dados diversos daqueles originados naquela urna específica, com respectiva criptografia e assinatura digital.

O extravio de BUs afixados nas portas das seções eleitorais pode ser configurado um crime eleitoral, o que está sendo apurado pelo TRE/SP. Mas, como ressaltado anteriormente, não é um ilícito capaz de alterar o resultado da eleição.

Vale lembrar que, mesmo que uma urna seja substituída por outra urna (de contingência), os dados da votação não se perdem, permanecendo na memória de resultados. A qualquer momento, uma nova via do boletim de urna da seção poderá ser impressa, atestando a autenticidade do documento.