Juiz eleitoral de Campos-RJ julgará processo contra Rosinha Garotinho

Juiz eleitoral de Campos-RJ julgará processo contra Rosinha Garotinho

Ministra Luciana Lóssio durante sessão do TSE realizada no dia 19/6/2012
Ministra do TSE Luciana Lóssio

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio decidiu nesta sexta-feira (24) que caberá ao juiz da 100ª Zona Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, sediada em Campos dos Goytacazes, examinar as provas da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) ajuizada por Arnaldo França Viana contra a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR).

Com essa decisão, foram anuladas a condenação da prefeita e de seu vice pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação de seus mandatos eletivos. Segundo a ministra, as circunstâncias do processo de Rosinha são “exatamente as mesmas” do Recurso Especial nº 262.467, apresentado pelo marido de Rosinha, Anthony Garotinho, e já julgado pelo Plenário do TSE.

No processo de Garotinho, que também havia sido cassado pelas mesmas razões de sua esposa, o TSE entendeu, por maioria de votos, que a matéria foi julgada pelo TRE-RJ sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.

A condenação foi em decorrência de entrevista que Garotinho fez em seu programa de rádio com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, em 2008.

No julgamento realizado pelo TSE em dezembro de 2010, a tese vencedora foi a do ministro Marco Aurélio. Além da supressão de instância, em desrespeito ao segundo grau de jurisdição, o ministro apontou outra ilegalidade na decisão do TRE-RJ.

A corte regional se valeu de dispositivo legal que permite o julgamento de questão exclusivamente de direito mesmo quando o juiz singular se limita a julgar extinto o processo. No entanto, explicou o ministro Marco Aurélio, isso não ocorreu no caso porque o tribunal regional “adentrou o mérito avançando em matéria fática relevante, não abordada no grau monocrático”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse ele no julgamento de 2010.

Julgamento de mérito

No caso de Rosinha, o TRE-RJ também reformou sentença de primeira instância que, sem julgar o mérito do processo, extinguiu a Aime ajuizada contra ela.

RR/LF

Processo relacionado: Respe 249477

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14/12/2010 - TSE anula condenação de Garotinho e determina o retorno do processo à 1ª instância 

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