Negado registro a candidato mais votado de Tangará-SC

Negado registro a candidato mais votado de Tangará-SC

Ministra Nancy Andrighi em sessão plenária do TSE

Assista ao vídeo do julgamento.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferido, nesta terça-feira (11), o registro de candidatura de Robens Rech ao cargo de prefeito do município de Tangará, no oeste de Santa Catarina, distante 400 quilômetros de Florianópolis. Robens Rech, conhecido como Bagulho, obteve mais de 3,5 mil votos na eleição municipal de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o registro de candidatura de Rech por ele ter sido condenado pela Justiça Comum, acusado de ter transportado 5,5 mil tijolos para seu sogro no trajeto entre Rio do Oeste e Navegantes, utilizando máquinas e mão-de-obra públicas, pertencentes à administração de Tangará, na época em que era secretário de Obras do município.

Em função disso, Rech teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, em fevereiro de 2002. No TRE, houve o entendimento de que, com base na Lei Complementar n° 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa), o prefeito encontra-se inelegível desde o cumprimento da pena, em fevereiro de 2007, até fevereiro de 2015.

De acordo com a Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990), é inelegível o candidato que for condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, pelo prazo de oito anos.

O relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, e a ministra Luciana Lóssio votaram pela concessão do registro. Ao votar, Toffoli disse que o candidato foi condenado por improbidade administrativa, mas não teria havido condenação por enriquecimento ilícito.

Afirmou que o tribunal regional eleitoral concluiu pelo reconhecimento da inelegibilidade, mas que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que houve ofensa ao princípio da moralidade, mas não enriquecimento ilícito.

Os demais ministros seguiram a divergência aberta pela ministra Nancy Andrighi, para quem, de acordo com a decisão do tribunal regional, houve lesão ao erário e enriquecimento ilícito, como confirmam os autos do processo.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 7855

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