TSE nega pedido de diplomação de candidato a vereador em Magé-RJ

Fachada da nova sede do TSE foto aerea.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, negou pedido do candidato a vereador em Magé-RJ Werner Saraiva (PTdoB), que pretendia garantir sua diplomação até que a Justiça Eleitoral julgue em definitivo ação de investigação judicial eleitoral em que ele é acusado de se beneficiar eleitoralmente de servidores públicos comissionados no ano de 2011.

Werner Saraiva concorreu com o registro de candidatura concedido e obteve votos suficientes para se eleger vereador. Mas ele foi excluído da cerimônia de diplomação por determinação do juízo eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Magé por ter sido condenado na ação de investigação judicial eleitoral.

A presidente Cármen Lúcia explicou que o pedido do candidato, feito em uma ação cautelar, não pode ser conhecido porque ele não anexou cópia integral do recurso especial interposto contra a decisão condenatória na ação de investigação judicial eleitoral e o inteiro teor da decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinado a remessa do recurso ao TSE.

Segundo ela, a falta desses documentos “impede a inteligência do quadro completo a ser examinado no processo e a demonstração do quanto alegado [pelo político]”. Ainda de acordo com a ministra, “a comprovação da admissão do recurso [especial] é imprescindível”, pois, conforme jurisprudência da Corte Eleitoral, “a competência do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar ação cautelar pressupõe, no caso de processo ainda na origem, a interposição e admissibilidade do recurso”.

RR/LF

Processo relacionado:AC 147480

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