Lei de Acesso à Informação é destaque do 2º Congresso dos Arquivos do Judiciário

“Vemos nesta Lei um divisor de águas no que se refere ao acesso à informação no Brasil, pela sua importância e seu caráter revolucionário e de consolidação da democracia”. Com essas palavras, a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, encerrou sua palestra no segundo dia do 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, na tarde desta quinta-feira (29) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Judiciário. Brasilia-DF 28/03/2012. Foto Carlos Humbert...

“Vemos nesta Lei um divisor de águas no que se refere ao acesso à informação no Brasil, pela sua importância e seu caráter revolucionário e de consolidação da democracia”. Com essas palavras, a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, encerrou sua palestra no segundo dia do 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, na tarde desta quinta-feira (29) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela abordou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que entrará em vigor no próximo dia 16 de maio, e que confere mais transparência aos procedimentos de acesso às informações públicas.

A nova Lei regula o acesso à informações previsto na Constituição Federal de 1988. Na opinião da palestrante, a norma exigirá uma “profunda mudança de cultura de toda a Administração Pública”, sendo uma “oportunidade histórica para a valorização da carreira, do tema e da atividade arquivística”. A lei abrangerá a Administração direta e indireta de todos os Poderes da República e em todos os Estados da Federação. Também deverá ser seguida pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

De acordo com a Lei 12.527, a publicidade dos documentos deve ser a regra, e o sigilo, a exceção, neste caso quando tratar de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Dessa forma, qualquer cidadão poderá consultar dados públicos e, quando não for possível o acesso integral à informação, será assegurado a ele acesso à parte não sigilosa.

Além disso, a Administração deverá divulgar na internet informações de caráter público, tais como estrutura organizacional, horários e locais de atendimento ao público e despesas e repasses de recursos, no intuito de facilitar a consulta ou pesquisa do cidadão.

A nova norma ainda determina que o servidor público deverá responder ao pedido de consulta a dados públicos no prazo máximo de 30 dias, e estabelece que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem criar o Serviço de Informações ao Cidadão.

Graus de sigilo

De acordo com a Lei 12.527, os documentos públicos poderão ser classificados como sigilosos se contiverem informações que: ponham em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; ponham em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; ofereçam elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país; e prejudiquem ou causem risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas, entre outros temas.

Os documentos sigilosos da Administração Pública somente poderão ser classificados em três graus e prazos de sigilo: os ultrassecretos poderão ter o acesso restrito por no máximo 25 anos. Já os considerados secretos terão o prazo máximo de 15 anos para restrição de acesso. E os documentos reservados poderão ter acesso irrestrito após cinco anos.

Antes da publicação da Lei 12.527, os graus e prazos de sigilo eram previsto no Decreto nº 4.553/2002, que permitia a classificação de documentos como ultrassecretos, secretos, confidenciais e reservados, com os respectivos prazos de sigilo de 30, 20, 10 e cinco anos.

A partir da entrada em vigor desta Lei, no próximo dia 16 de maio, a Administração Pública federal, municipal, estadual e distrital terá dois anos para reavaliar todas as informações e classificá-las com os novos graus de sigilo.

Preservação de documentos e Nobrade

A programação da tarde desta quinta-feira do Congresso também contou com as palestras do assistente de Arquivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Alex Brasil, que abordou o tema “Documentos Digitais: Preservação e Acesso”, e da professora doutora da Universidade de Brasília (UnB) Cynthia Roncaglio, sobre a Norma Brasileira de Descrição Arquivística (Nobrade). Após as exposições, os congressistas puderam participar de minicursos sobre seis temas.

Pela manhã, os congressistas assistiram às seguintes palestras: “Repositórios Digitais Confiáveis”, ministrada pelo doutor Miguel Ángel Márdero Arellano, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT); “Controle de Vocabulário e Estrutura de Classificação”, do professor doutor da UnB Renato Tarciso; “Gestão Documental da Justiça Eleitoral”, ministrada pelo ministro do TSE Henrique Neves; e “Memória da Justiça do Trabalho”, apresentada pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG.

Para o arquivista do TSE André Antônio Andrade Santos, que falou sobre o tema “Banco de Dados Aplicado aos Arquivos”, em um dos minicursos oferecidos, o Congresso é importante porque “é a reunião dos servidores do Judiciário em torno de um tema que sempre foi deixado para segundo plano”. “É uma oportunidade estratégica para debatermos a difusão e a preservação das informações do Poder Judiciário”, afirma.

Kristianno Viana, arquivista da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), destaca que o 2º Congresso tem um diferencial em relação aos demais eventos sobre arquivos de que já participou. “Os outros abordavam uma temática muito técnica. Este Congresso está focando assuntos que estão em voga na arquivística, como a preservação digital de documentos. As palestras que assisti acrescentaram muito”, diz.

Segundo o gerente do projeto do Congresso, o arquivista do TSE Yan Amaral Engelke, “o evento está superando as expectativas da organização, especialmente pela participação das pessoas com perguntas aos palestrantes, o que mostra que o tema central está agradando, além de ser sempre uma oportunidade de troca de ideias”.

O 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, que se estende até sexta-feira (30) na sede da Corte Eleitoral, em Brasília-DF, tem como objetivo proporcionar maior integração entre os órgãos do Judiciário responsáveis pela gestão da informação, permitindo a troca de experiências, a atualização e a capacitação dos seus 300 participantes.

O evento é organizado pelo TSE com apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Acesse aqui o hotsite do evento.

Acesse a Lei de Acesso à Informações.

LC/CM

Leia mais:

28/03/2012 - 2° Congresso dos Arquivos do Poder Judiciário debate gestão e preservação de documentos

19/12/2011 - TSE realiza 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário

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