TSE fará audiência pública sobre número de deputados federais e distritais

Os ministros do TSE decidiram, na sessão administrativa do dia 22 de março, convocar uma audiência pública para redefinir o número de deputados federais, estaduais e distritais do país.

Auditório em Sessão Plenária do TSE.
Sessão do TSE.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta quinta-feira (22), convocar uma audiência pública para redefinir o número de deputados federais, estaduais e distritais do país. A decisão foi tomada durante análise de um pedido da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas para a redefinição desse número.

De acordo com o pedido, e tendo em conta o que estabelece a Lei Complementar 78/93 e os novos dados fornecidos pelo IBGE com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, o Amazonas poderia eleger dez deputados federais nas eleições de 2014. A relatora do pedido, ministra Nancy Andrighi, em sessão anterior, havia deferido o pedido, mas o ministro Arnaldo Versiani pediu vista.

Na sessão desta noite, o ministro sustentou a complexidade do tema e sugeriu converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, “ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos”.

Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal, “deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 Deputados.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Assista ao vídeo da sessão.

BB/LF

Processo relacionado: PET 95457

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