Faltam 17 dias: transporte e alimentação só podem ser fornecidos pela Justiça Eleitoral

Faltam 17 dias: transporte e alimentação só podem ser fornecidos pela Justiça Eleitoral

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Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo. Mas os eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 (Lei nº 6.091/1974), em vigor até hoje, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução da Corte nº 9.641.

A resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural. A mesma norma dispõe que a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar, utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou de tarde).

Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução do TSE nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço público, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes. Quinze dias antes do pleito (no próximo dia 22, portanto) o juiz eleitoral deverá divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede do cartório eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.

Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família. A resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que prestam serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.

É facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.

VP/LF

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