Primeiro Código Eleitoral do Brasil completa 81 anos

Primeiro Código Eleitoral do Brasil completa 81 anos

Fachada TSE

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No domingo, 24 de fevereiro, comemorou-se o aniversário de 81 anos de criação do primeiro Código Eleitoral brasileiro, que instituiu a Justiça Eleitoral e passou a regulamentar as eleições no país. O Código Eleitoral de 1932 foi instituído durante o governo provisório, por meio do Decreto nº 21.076, com o objetivo de reformar a legislação eleitoral existente no país. Foi a partir de então que passamos a adotar o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação. Em maio do mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi instalado no Rio de Janeiro, então capital do país.

Pela primeira vez, a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, ainda que fosse admitida a candidatura avulsa. O Código também passou a regular as eleições federais, estaduais e municipais e atribuiu à Justiça Eleitoral a responsabilidade de organizar o processo eleitoral incluindo o alistamento de eleitores, a organização das mesas de votação, a apuração dos votos, o reconhecimento e a proclamação dos eleitos.

Uma curiosidade é que, já naquela época, o Código Eleitoral, em seu artigo 57, previa o uso de uma máquina de votar, que só veio a ser efetivada na década de 1990 com o desenvolvimento da urna eletrônica.

O Código Eleitoral de 1932 também criou os Tribunais Regionais Eleitorais de cada Unidade da Federação para decidir sobre processos eleitorais. No artigo 23 do Capítulo II do Código, ficou determinado que os TREs passariam a cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE. Também definiu como atribuição dos TREs julgar os recursos interpostos contra decisões dos juízes eleitorais e dividir o território de sua jurisdição em zonas eleitorais. Essa medida foi importante para unificar o processo eleitoral, considerando o tamanho do país.

Revogação

Apesar de ter vigorado por pouco mais de cinco anos - em novembro de 1937 Getúlio Vargas deu início ao Estado Novo e extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos e suspendeu as eleições livres –, o primeiro Código Eleitoral brasileiro estabeleceu inovações revolucionárias que foram resgatadas posteriormente com o Código Eleitoral de 1945.

Após oito anos no poder, Vargas foi deposto por um movimento que uniu a oposição e os militares e pôs fim ao Estado Novo.

O Código Eleitoral de 1945 ficou conhecido como Lei Agamenon e restabeleceu definitivamente a Justiça Eleitoral no país com a atribuição de reorganizar o alistamento eleitoral e as eleições. O TSE foi novamente instalado no Rio de Janeiro, onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília, a nova capital do país.

Uma das tarefas importantes da Justiça Eleitoral, depois de sua reinstalação em 1945, foi conscientizar as pessoas sobre o ato de votar. A Constituição da República promulgada no ano seguinte, em 1946, consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão do Poder Judiciário.

1965

Depois desse período, a nova legislação que passou a reger as eleições foi o Código Eleitoral de 1965, criado pela Lei 4.737, aprovada pelo Congresso Nacional. Esse é o Código que vigora até os dias atuais e trouxe novas regras para o processo eleitoral.

Entre as novidades, ampliou e passou a disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade, instituiu a votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República, entre outras garantias, como a determinação para que ninguém pudesse atrapalhar ou impedir o exercício do sufrágio.

Inicialmente, o Código de 1932 tinha apenas 144 artigos, enquanto o Código de 1965 foi publicado em 15 de julho daquele ano com 383 artigos. Depois, diversas leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional para aprimorar o processo eleitoral, como a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), além das diversas resoluções aprovadas pelo TSE para cada eleição.

Ainda que tenha sido instituído há mais de oito décadas, o Código Eleitoral fixou as bases para um processo eleitoral democrático que rege o nosso país atualmente. Mesmo que os direitos dos cidadãos tenham sido suspensos durante o regime militar, a reforma democrática resgatou os princípios transformados em lei pela comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no Código Eleitoral de 1932.

Reforma

Em julho de 2010, foi instalada no Senado Federal a Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral com o objetivo de promover alterações na legislação. A comissão é presidida pelo ministro Dias Toffoli, membro do Supremo Tribunal Federal e do TSE, e conta com a participação de juristas especializados em Direito Eleitoral, sendo que muitos já integraram o TSE, como os ex-ministros Carlos Velloso, Arnaldo Versiani, Caputo Bastos, Fernando Neves, Hamilton Carvalhido e Joelson Dias.

Além de reuniões e debates, a comissão também realiza audiências públicas em todas as regiões do país com o objetivo de ouvir sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral brasileira.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, é fundamental a participação de todos os cidadãos interessados no aperfeiçoamento democrático da legislação eleitoral brasileira. Segundo ele, a principal meta é racionalizar o processo eleitoral.

“Aspecto de nossa legislação eleitoral merecedor de severa crítica e análise profunda, com vistas à sua mudança é, certamente, a existência de uma miríade legislativa, um complexo normativo distribuído por diversos diplomas legais, a exigir codificação, harmonização e simplificação, pois qualidade fundamental de um sistema eleitoral é que ele seja compreensível pelos cidadãos e o procedimento eleitoral respectivo seja ágil e célere, em respeito ao princípio constitucional da duração do razoável processo”, afirmou o ministro durante a instalação da comissão no Senado.

CM/GA

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