Carta divulga na internet serviços ao eleitor

Carta divulga na internet serviços ao eleitor

Imagem ilustrativa de internet, usado no lançamento do portal do TRE-AP

O cidadão pode ser informado sobre as atividades prestadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o auxílio da Carta de Serviços ao Eleitor, um instrumento de gestão que busca promover políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar as ações prestadas ao eleitor pelo Tribunal. A carta divulga os serviços oferecidos e indica quais são os requisitos (documentos, formulários, custos, prazos e locais de atendimentos) para que o eleitor obtenha, de forma simples, o serviço necessário.

Além de trazer para o eleitor as ações prestadas ao cidadão, a Carta apresenta as formas de acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento à população. A Carta é um dos itens da aba "Eleitor", a primeira localizada na barra azul do Portal do TSE.  

Acompanhe abaixo alguns dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral:

Título eleitoral - É o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.

Em anos eleitorais, o adolescente que completar 16 anos pode requerer o título de eleitor no cartório eleitoral da zona de seu domicílio, no prazo de até 151 dias antes das eleições. O eleitor que não se alistar até a primeira eleição após completar 19 anos tem de pagar multa.

O título de eleitor não pode ser requerido por outra pessoa, ainda que por procuração, ou seja, somente o próprio interessado é quem pode requerer a inscrição, transferência, revisão de dados ou a segunda via do documento.

Pré-atendimento eleitoral (Título Net) - Os procedimentos de alistamento eleitoral, transferência e revisão podem ser iniciados no Portal do TSE por meio do link http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm.

Para os casos de alistamento e revisão, depois de fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve imprimir o pedido e, munido da documentação exigida, comparecer ao cartório eleitoral da zona de seu domicílio. No caso de transferência, deverá comparecer ao cartório eleitoral da zona do domicílio para o qual pretenda transferir seu título.

Todos os procedimentos devem ser realizados no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data da solicitação feita pela internet, ou na data agendada. Após isso, serão concluídos os serviços e o eleitor receberá o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

Alistamento eleitoral - Para requerer o título de eleitor pela primeira vez é necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou carteira de ordem profissional reconhecida por lei); certificado de quitação do serviço militar obrigatório, em se tratando de eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos, exceto para os que completaram 18 anos e ainda dispõem do prazo para realizar o alistamento militar; e comprovante de residência.

Transferência  - O eleitor pode solicitar a transferência do título quando alterar o seu endereço para outro município, Estado ou país. O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos: documento de identificação com foto, título de eleitor, se o possuir, e comprovante de residência.

O eleitor também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido suas obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há, pelo menos, um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.

Revisão - Quando o eleitor desejar apenas alterar seus dados pessoais ou local de votação, sem mudança de município, pode requerer a revisão.

O procedimento exige a apresentação de um comprovante de residência, de um documento oficial de identificação com foto, da certidão de casamento, se for o caso de mudança de nome, e do título de eleitor, se o possuir.

Segunda via - A segunda via do título pode ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor, ou, na impossibilidade, em outro cartório que lhe seja conveniente. Para isso, o eleitor deverá estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar documento de identificação com foto.

Certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais - A certidão de quitação comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. Já a certidão de crimes eleitorais informa a situação do eleitor quanto à prática ou não de crimes eleitorais.

Para obter a certidão de quitação, o eleitor deve gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, ter cumprido o serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.

A certidão de quitação e a de crimes eleitorais podem ser obtidas na internet, com impressão imediata, por meio do link http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm.

Para a emissão, é necessário o preenchimento do formulário com os seguintes dados: número do título de eleitor, nome do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e do pai.

As certidões somente serão emitidas ou validadas quando forem preenchidos todos os campos do formulário. Os dados informados devem coincidir com aqueles constantes do cadastro eleitoral.

Acesse aqui a Carta de serviços ao eleitor.

CL, EM/LF, LC

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