Para ser candidato, é preciso estar com o título regularizado e quite com a Justiça Eleitoral

Para ser candidato, é preciso estar com o título regularizado e quite com a Justiça Eleitoral

Título Eleitoral em 21-05-2013

Após a Justiça Eleitoral cancelar, há uma semana, 1,35 milhão de títulos dos eleitores que não justificaram a ausência nas três últimas eleições e nem regularizaram a sua situação até 25 de abril, vale diferenciar essa regularização da chamada quitação eleitoral. Para um candidato conseguir seu registro e poder disputar uma eleição, não basta estar regular, em termos de comparecimento, ou ter justificado a ausência às urnas. É preciso que ele esteja quite com a Justiça Eleitoral. A quitação eleitoral atesta algumas das condições de elegibilidade do pretenso candidato, conforme a lei, e envolve uma série de requisitos. A falta de quitação é a principal causa de indeferimento de pedido de registro de candidatura.

De acordo com o parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a certidão de quitação eleitoral, um dos documentos exigidos na apresentação do pedido de registro de candidatura, abrange exclusivamente: a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não pagas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral. A certidão é emitida pela própria Justiça Eleitoral.

Em junho de 2012, 1.709.775 filiados a partidos políticos tinham multas eleitorais pendentes de pagamento. Os filiados às legendas que pretendiam se candidatar nas eleições de 2012 tiveram de pagar essas multas antes do pedido de registro de candidatura para regularizar esse item, também essencial para obter a certidão de quitação eleitoral.

No mesmo mês da ano passado, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que ocorre quitação eleitoral, no tocante à prestação de contas de campanha, simplesmente com a apresentação das contas pelo candidato, não necessitando que estas estejam aprovadas.

O assessor especial da Presidência do TSE Marcello Fernandino explica que, diferentemente da regularização do título eleitoral, que se dá apenas sob a perspectiva do exercício do voto, a quitação eleitoral é requisito para um cidadão ser votado. Ou seja, é um dos elementos indispensáveis para o registro da candidatura, sendo, portanto, mais abrangente e pressupondo, inclusive, a regularidade do título eleitoral do postulante a candidato. “Um cidadão quite com a Justiça Eleitoral está, em última análise, quite com a sua própria cidadania, pois demonstra a sua participação responsável no processo democrático”, destaca Marcello.

Além da certidão de quitação eleitoral, o pedido de registro de candidatura, que deve ocorrer até as 19h do dia 5 de julho do ano eleitoral, deve trazer os seguintes documentos: autorização do candidato por escrito; prova de filiação partidária; declaração de bens, assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; e propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de Estado e a presidente da República, entre outros documentos.

EM/LC

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