Partido Liberal Brasileiro pede registro do estatuto no TSE

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Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro do estatuto do Partido Liberal Brasileiro (PLB). A legenda solicita à Corte Eleitoral que defira a solicitação, alegando já ter feito o registro estatutário no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, em Brasília-DF, além de ter cumprido todas as exigências legais. Hoje, o Brasil conta com 30 partidos políticos devidamente registrados no TSE.

O PLB anexou ao processo original encaminhado ao Tribunal os seguintes documentos: cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido, realizada em 20 de dezembro de 2012; exemplares do Diário Oficial que publicou o programa e o estatuto partidário; a relação de todos os membros fundadores e respectivos dados pessoais; a relação com nome e função dos dirigentes provisórios e endereço da sede do partido, em Brasília; a certidão do registro civil no cartório; e um exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto da legenda.

A Comissão Executiva Nacional Provisória do PLB tem a seguinte composição: Manoel Inácio Brazão, presidente; Liz Orlando Cadorna Servo, 1º vice-presidente; Luiz Antonio Ramos, 2º vice; Pedro Luciano Tenuto, 3º vice; Maria Tereza Couri, 4º vice; Nilton Caldeira da Fonseca Filho, secretário-geral; Jorge Luiz Gonçalves de Andrade, 1º secretário; Nilma da Fonseca Sartori, 2º secretário; Wanderlei de Figueiredo Viana, 1º tesoureiro; e Drussila Batista Hoon, 2º tesoureiro.

O pedido de registro do Partido Liberal Brasileiro no TSE está sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Criação de partido

A primeira medida para a criação de um partido político no Brasil, segundo a Resolução do TSE nº 23.282/2010, é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados do país.

Em seguida, os fundadores têm de eleger os dirigentes nacionais provisórios do partido, na forma do estatuto, que se encarregarão das providências para o registro do estatuto no cartório do registro cível de Brasília-DF. O inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação também deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

O terceiro passo é a obtenção do apoio de eleitores, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (cerca de 490 mil), não computados os votos em branco e os nulos. Esse 0,5% de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses Estados.

O quarto passo é o encaminhamento, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos documentos exigidos. Também devem ser informadas a comissão provisória ou as pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e a solicitação de certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios. Estes, por sua vez, darão publicidade às listas e formulários.

Depois, o presidente regional do partido em criação solicitará o registro da legenda no respectivo TRE e, por último, representantes da Comissão Executiva Nacional deverão solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.

LC/LF

Processo relacionado:RPP 8356

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