Lei da Democracia Direta completa 15 anos

Lei da Democracia Direta completa 15 anos

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.

Veja reportagem sobre o tema.

Nesta segunda-feira (18), a chamada Lei da Democracia Direta (Lei nº 9.709/1998) completa 15 anos. Esta lei regulamenta o artigo 14 da Constituição Federal, segundo o qual “a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular”.

Esse dispositivo constitucional foi a forma encontrada pelo constituinte de 1988 para conciliar a participação direta e pessoal da cidadania na formação dos atos de governo.

A Lei da Democracia Direta define que plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou negar o que lhe tenha sido submetido. Já o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

De acordo com historiadores, o referendo é a forma mais tradicional de intervenção direta do povo na legislação, pois é uma maneira de garantir a estabilidade do regime, pois uma lei, ao ser aprovada diretamente pelo povo, reveste-se de maior legitimidade. É como se o povo adquirisse o poder de sancionar as leis.

Apesar de serem parecidas, como institutos, as duas formas de consulta popular se distinguem na definição. O plebiscito deve se referir não a um ato normativo ou administrativo como o referendo, mas a um fato que tenha relação com a estrutura essencial do Estado ou do governo. Por exemplo, na formação de novos municípios ou na conservação ou modificação de uma forma de governo.

O último plebiscito realizado no Brasil ocorreu em dezembro de 2011 e abordou a divisão do Estado do Pará. O projeto de decreto legislativo havia sido aprovado em maio daquele ano. O processo eleitoral levou sete meses para ser organizado. A população do Estado rejeitou a criação dos Estados do Carajás e de Tapajós.

No país, também aconteceram três referendos. No último deles, em 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições e rejeitou alterar a lei, mantendo o comércio.

Em 1993, foi realizado plebiscito para escolher entre monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta consolidou a forma e o sistema de governo atuais.

Iniciativa popular

Segundo a Constituição Federal, a apresentação de projetos de lei é permitida aos poderes Legislativo, Executivo e por meio de iniciativa popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídas por pelo menos cinco unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

A iniciativa popular aumenta a participação política do cidadão. Por exemplo, em novembro de 1991, um grupo de eleitores entregou à Câmara dos Deputados o primeiro projeto de lei elaborado por iniciativa do povo. A proposta tinha como objetivo a criação de um fundo nacional de moradia popular.

Outro projeto de iniciativa popular resultou na edição da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072), também no início da década de 1990. O caso mais recente foi o projeto da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

BB/LC

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