Série urna eletrônica: auditorias garantem um sistema de votação inviolável

A legislação eleitoral assegura a transparência em todas as etapas das eleições brasileiras. Isso porque a norma garante aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público o acesso antecipado aos programas de computador a serem utilizados em todo o processo eleitoral, para fins de fiscalização e auditoria.

Transparência

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A legislação eleitoral assegura a transparência em todas as etapas das eleições brasileiras. Isso porque a norma garante aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público o acesso antecipado aos programas de computador a serem utilizados em todo o processo eleitoral, para fins de fiscalização e auditoria.

Essas entidades podem, por exemplo, acompanhar as fases de especificação, desenvolvimento e lacração dos sistemas, além de assinarem digitalmente, junto com autoridades do TSE e do Ministério Público, todos os programas que serão utilizados na votação e apuração dos votos. A transparência do processo eleitoral ainda pode ser conferida por meio do Registro Digital do Voto, a votação paralela e o Boletim de Urna.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, o sistema eletrônico de votação brasileiro tem um compromisso com a evolução da tecnologia, pois, de tempos em tempos, são usadas novas funcionalidades, como aprimoramentos favoráveis ao sistema durante os procedimentos realizados. “Todos os dispositivos hoje utilizados no processo eleitoral são sempre analisados e verificados no sentido de melhorá-los, como forma de garantir segurança e transparência ao sistema eleitoral”, destaca.

Análise do sistema por outras instituições

Os mecanismos de segurança aplicados pelo TSE, que garantem a confiabilidade dos sistemas e o sucesso das eleições, estão sempre sendo testados. Ao longo dos 17 anos de utilização do sistema informatizado de voto, várias auditorias e perícias já foram realizadas, não apenas por partidos políticos, mas também por especialistas na área de Tecnologia da Informação (TI) e universidades renomadas.

Em 2002, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), após auditoria nos programas, concluiu que “o sistema eletrônico de votação atende às exigências fundamentais do processo eleitoral, ou seja, o respeito à expressão do voto do eleitor e a garantia do seu sigilo”. Seis anos após, em 2008, a Polícia Federal, no laudo técnico sobre as eleições municipais em Caxias, no Maranhão, descartou todas as suspeitas de fraude nas urnas.

Além das auditorias, o TSE já realizou dois Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação, em 2009 e em 2012. As contribuições oferecidas pelos especialistas em TI e pesquisadores da área de Informática serviram para que o Tribunal implementasse ainda mais melhorias no sistema.

Cerimônia de lacração e assinatura digital

Em todos os anos eleitorais, cerca de um mês antes do dia do pleito é realizada a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais. Este evento conta com a presença de autoridades do TSE, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, além de representantes dos partidos políticos. O objetivo desta cerimônia é atestar, publicamente, a autoria, a autenticidade e a integridade dos programas eleitorais.

A assinatura digital é uma técnica criptográfica que busca assegurar que o software da urna não foi modificado de forma intencional ou não perdeu suas características originais por falha na gravação ou leitura, o que significa que se a assinatura digital for válida, o arquivo não foi modificado. A assinatura digital também assegura a autenticidade do programa, ou seja, confirma que o programa tem origem oficial e foi gerado pelo TSE.

Depois da assinatura digital das autoridades e representantes presentes à cerimônia, os programas são gravados em duas mídias não regraváveis e recebem lacres físicos, que também foram assinados pelo presidente do TSE, pelo Ministério Público e pela OAB. Em seguida, são colocados em envelopes, novamente lacrados, e, finalmente, uma das mídias é armazenada na sala-cofre do TSE, que é à prova de incêndios e catástrofes naturais.

Os programas são, então, encaminhados a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e só funcionarão nos computadores da Justiça Eleitoral, após ativação por senhas geradas pelo TSE. No caso de haver qualquer alguma dúvida em relação à programação de qualquer urna, esta poderá ser sanada confrontando os dados daquela urna com a mídia que ficará guardada no cofre do Tribunal Superior Eleitoral.

Registro Digital do Voto

O Registro Digital do Voto (RDV) é mais um instrumento que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação. Com ele, é possível recontar os votos de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico de votação. Além de ser assinado digitalmente, o RDV também é criptografado, ou seja, gravado com código indecifrável.

De acordo com o secretário de TI do TSE, esse mecanismo de transparência visa à substituição do voto impresso, de uma forma muito mais eficiente, muito mais eficaz e com a garantia da integridade, porque consiste em registro de informações sem a intervenção humana.

Fazendo uma analogia com a votação manual, em papel, Giuseppe Janino enfatiza que o RDV é um grande elemento de auditoria e transparência. “É como se nós pegássemos uma urna de lona, se fosse possível, e entregássemos todas elas a todos os partidos para que eles contem, totalizem e verifiquem se o resultado está correto”, ressalta o secretário.

Votação paralela

A votação paralela é outro mecanismo adotado pela Justiça Eleitoral para confirmar a credibilidade do sistema de voto eletrônico. Esse procedimento funciona na véspera da eleição, quando os 27 TREs realizam audiência pública e, por meio de sorteio, são definidas as seções eleitorais que cederão urnas para serem testadas por meio da votação paralela. São escolhidas uma seção da capital e de duas a quatro seções do interior de cada Estado do país.

Em seguida, os equipamentos são retirados dos seus locais de origem e levados, ainda no sábado, véspera do pleito, para as sedes dos TREs, onde permanecem sob vigilância.

No mesmo dia e hora da votação oficial, ou seja, das 8h às 17h, fiscais verificam a assinatura digital dos programas e o resumo digital. Em seguida, os participantes, antes de votar na urna eletrônica, revelam aos fiscais em quem votarão e registram sua escolha também em um terminal de apuração independente da urna.  Depois, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no boletim de urna. Todos esses passos são filmados. O objetivo é mostrar que o que foi digitado no teclado da urna corresponde realmente à escolha do eleitor.

Boletim de Urna
Após as 17h do dia da eleição, o presidente da seção eleitoral, utilizando senha própria, encerra a votação e emite o Boletim de Urna (BU) da seção, que corresponde ao relatório impresso em cinco vias pela urna eletrônica. Nele devem constar: a identificação da seção eleitoral; a identificação da urna; o número de eleitores que compareceram e votaram; e o resultado dos votos por candidato e por legenda.

As cinco vias (ou mais) do boletim de urna são assinadas pelo presidente da seção e por representantes ou fiscais dos partidos políticos presentes. A primeira via é afixada em local visível na seção, dando publicidade ao resultado. As três vias seguintes são encaminhadas, juntamente com a ata da seção, ao cartório eleitoral. A quinta via é entregue aos representantes e fiscais dos partidos.

Segundo Giuseppe Janino, a utilização do Boletim de Urna impresso é uma forma de publicar o quanto antes o resultado da eleição, antes mesmo de serem feitas as transmissões dos dados aos TREs. “A publicação do boletim na seção eleitoral, em papel, é uma ação singela, mas tem uma importância muito grande, pois isso, na prática, quer dizer que no momento que se encerra a votação, já há o resultado da eleição à disposição do público”, conclui o secretário.

GV, GA/LC

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