Acolhida candidatura de Cesar Maia ao Senado Federal
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Acompanhando o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Cesar Maia (DEM-RJ) ao Senado Federal, em julgamento realizado na noite desta terça-feira (23).
O ex-prefeito e atual vereador estava com a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por suposto enquadramento na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que proíbe a disputa de cargos eletivos por políticos condenados por decisão judicial de órgãos colegiados e em mais de uma instância. A Lei da Ficha Limpa alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
No dia 18 de agosto, o TRE-RJ havia indeferido o registro de Cesar Maia por suposto uso de dinheiro público para a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, Zona Oeste da cidade do Rio.
Em seu voto, a ministra consignou que a referida condenação foi posteriormente suspensa por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que retirou os efeitos de tal condenação do mundo jurídico. “Em razão desta decisão superveniente, defiro o registro com base no artigo 26-C da Lei Complementar [Lei de Inelegibilidades]”, concluiu a relatora.
A decisão foi unânime.
MC/LC
Processo relacionado:RO 119158