Sessão plenária abre segundo semestre judiciário no TSE

Sessão plenária jurisdicional do TSE

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Na sessão de abertura do segundo semestre judiciário nesta segunda-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou cerca de 100 processos, a grande maioria agravos regimentais.

“Declaro aberta essa sessão extraordinária de reinício dos trabalhos plenários da Corte Eleitoral no segundo semestre de 2015, cumprimentando os eminentes colegas desejando-lhes um semestre de profícua atividade. Cumprimentos estes que estendo à Procuradoria-Geral Eleitoral, na pessoa do vice-procurador aqui presente, aos senhores advogados, servidores, à imprensa, setoristas que acompanham este Tribunal, aos partidos políticos e aos jurisdicionados desta Corte. Que tenhamos todos um grande semestre de trabalho pela frente”, desejou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.

Eleições 2016

Neste segundo semestre, além dos processos em tramitação na Corte, o Plenário do TSE deverá apreciar as resoluções que vão normatizar as eleições municipais de 2016.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que essas resoluções devem ser analisadas e aprovadas pelos ministros até o dia 5 do mês de março do ano em que se realiza o pleito. Diz o artigo 105 da lei que até essa data “o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”.

Essas resoluções têm força de lei ordinária e integram a legislação eleitoral. Pelo cronograma estabelecido, as resoluções com relação às eleições municipais de outubro do ano que vem deverão estar prontas para análise do Plenário já em novembro deste ano.

Estão previstas resoluções que tratam do calendário eleitoral, das reclamações e representações, das pesquisas eleitorais, dos registros dos candidatos, do horário eleitoral gratuito no rádio e televisão, da propaganda eleitoral e das condutas vedadas a agentes públicos, dos crimes eleitorais, dos atos preparatórios para as eleições, da assinatura digital, fiscalização e votação paralela, dos modelos de lacres e etiquetas, do voto do preso provisório e da prestação de contas.

EM, BB/JP

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