Constituição Federal determina que AIME deve tramitar em segredo de justiça

Constituição

A Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. É o que dispõe o parágrafo 11 do artigo 14 que abre o capítulo dos Direitos Políticos da Carta da República.

De acordo com o parágrafo 10 do mesmo artigo, “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

A AIME é uma ação eleitoral que consta na Constituição Federal e pode ser proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.

De acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.

EM/JP

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido