A partir de 24/11, PJE será obrigatório no TSE para cinco classes (atualizada)

A partir de 24/11, PJE será obrigatório no TSE para cinco classes (atualizada)

Processo judicial eletrônico (PJe)

A partir do dia 24 de novembro, será obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de cinco classes processuais originárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São elas: ação cautelar, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança. A obrigatoriedade está prevista na Portaria do TSE nº 396/2015.

Ainda segundo a norma, os recursos interpostos contra decisões tomadas em processos eletrônicos também deverão ser ajuizados por via eletrônica.  Somente será admitido peticionamento fora do PJe, isto é, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses: se o PJe estiver indisponível, e o prazo para a prática do ato não for prorrogável ou essa prorrogação puder ocasionar a perda do direito; e para a prática de ato urgente ou destinado a impedir a perda do direito, quando o usuário externo não possua, devido a caso fortuito ou força maior, assinatura digital.

Instituído pela Resolução do TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, o PJe entrou em operação no TSE no último dia 24 de agosto. Trata-se de um sistema de processamento que substitui a tramitação física de processos judiciais pela eletrônica, criado a partir de um projeto da Justiça Federal desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O CNJ é o órgão responsável pelo PJe nacional desde setembro de 2009.

A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.

Cerca de 2,2 mil órgãos julgadores já adotam o sistema no Brasil, sendo 24 Tribunais do Trabalho, 27 Tribunais de Justiça e dois Tribunais Regionais Federais. Mais de quatro milhões de processos já tramitam pelo PJe no país. A utilização do sistema pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverá ocorrer a partir de 2016.

Segundo a assessora-chefe da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico no TSE, Simone Holanda, a nova ferramenta facilita e acelera a tramitação dos processos. “O processo já chega praticamente pronto. É o advogado quem autua o processo, insere as peças processuais e cabe à [área de] autuação simplesmente conferir os dados, a distribuição e, então, encaminhar o processo ao gabinete. Hoje, a Secretaria Judiciária leva uma hora e meia pra autuar e distribuir um processo físico. Com o PJe, não levará mais do que 10 a 15 minutos”, afirma.

Para ter acesso ao PJe, basta que o advogado que tenha um certificado digital faça um cadastro prévio no próprio sistema. Além disso, como o sistema é on-line, a autuação pode ser feita de qualquer computador. Também os servidores da Secretaria Judiciária estão se preparando para receber e auxiliar os advogados maiores de 60 anos ou que apresentam alguma dificuldade em utilizar o Processo Judicial Eletrônico.

Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 23.417 do TSE.

LC/JP

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