Plenário do TSE nega recurso do PT ao julgar primeira ação enviada por PJe

Plenário do TSE nega recurso do PT ao julgar primeira ação enviada por PJe

Sessão do TSE

Assista ao vídeo do julgamento.

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento, na sessão desta quinta-feira (29), a recurso (agravo regimental) em mandado de segurança apresentado pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT). O partido contestava o envio de documentação feito pelo ministro Gilmar Mendes à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os órgãos apurem a ocorrência de eventuais ilícitos nas contas de campanha de Dilma Rousseff, reeleita presidente da República em 2014. A relatora do recurso no mandado foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou por negá-lo.

Esse foi o primeiro julgamento pelo colegiado do Tribunal de uma ação ajuizada pela via do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A resolução do TSE nº 23.393, de 10 de setembro de 2013, que instituiu o PJe o define como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera da Justiça Eleitoral. Por meio desse sistema, ocorrerão o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.

A adoção do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios da necessária rapidez e exiguidade de prazos do processo eleitoral. Além disso, leva em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.

“Registro, agora, com muita satisfação que, nesta sessão e neste momento, este Tribunal Superior Eleitoral fará o julgamento, de forma colegiada, do seu primeiro processo judicial eletrônico”, anunciou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, antes de apregoar o recurso para julgamento.

Voto da relatora

Ao votar pela rejeição do recurso do PT, a ministra Maria Thereza afirmou que, na linha da jurisprudência do TSE, “o mandado de segurança voltado a impugnar ato judicial tem caráter excepcional, cabível somente diante de situação que revele teratologia [algo juridicamente inusitado]”.

Segundo ela, “o mero envio de cópias de documentos a autoridades que têm o poder de apurar ilícitos não é ato teratológico, nem configura violação a direito líquido e certo”.  

EM/JP

Processo relacionado:AgR no MS 060000372

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