Plenário do TSE nega cancelamento do registro civil do Partido da Causa Operária

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Assista ao vídeo do julgamento.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (24) não acolher representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público sustentou na ação que a legenda não apresentou a prestação de contas do exercício de 2008.

Ao julgar improcedente a representação, o relator, ministro João Otávio de Noronha, informou que o PCO apresentou posteriormente as contas de 2008, mesmo após julgadas como não prestadas. O relator disse que a legenda recolheu R$ 38.721,00 ao erário em razão das omissões ocorridas em 2008, valor “em muito inferior aos verificados em prestações de contas de outros partidos aprovadas com ressalvas [pelo TSE]”. Porém, o ministro advertiu no voto sobre a possibilidade da cassação do registro do partido “na hipótese de nova conduta omissiva”.

Antes do voto do relator, o procurador eleitoral Humberto Jacques disse que as circunstâncias reveladas no processo “não autorizavam” a sanção tão severa como originalmente solicitada pelo MPE. Segundo ele, no caso da prestação de contas do PCO, o valor omitido é pequeno. “É exagerada a colocação da prestação de contas como causa, por si só, quando o assunto for meramente patrimonial, para a extinção de partido político”, observou o procurador eleitoral.

A competência do TSE para determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político que não presta contas está prevista no inciso III do artigo 28 da Lei nº 9096/95.

Doação de pessoa jurídica

Durante julgamento da representação, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou a necessidade de a Corte Eleitoral disciplinar a aplicação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 17 julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

De acordo com o presidente do TSE, há necessidade de se regulamentar os efeitos da decisão, que deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no Diário de Justiça, tendo em vista que partidos políticos estão procurando o Tribunal para esclarecer as dúvidas sobre a proibição das doações. Além disso, o ministro enfatizou que é preciso orientar também os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre a conduta a ser tomada na análise das prestações de contas dos partidos. 

EM, GA/JP

Processo relacionado: RP 425461

 

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