TSE reverte cassação de governador de Rondônia

Sessão extraordinária do TSE

Assista ao vídeo do julgamento.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (30), a cassação do governador de Rondônia, Confúcio Moura, acusado de suposto abuso de poder econômico por ter havido distribuição de refeições na convenção do PMDB que o escolheu como candidato à reeleição em junho de 2014.

No dia 9 de abril deste ano, o ministro João Otávio de Noronha concedeu liminar, em ação cautelar, para manter Confúcio Moura e seu vice-governador nos cargos até o julgamento pelo Tribunal do recurso apresentado pelo governador contra a cassação de seu mandato, o que ocorreu hoje.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia cassado Confúcio e seu vice ao julgar parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Frente Muda Rondônia. A coligação argumentou que os dois políticos teriam fornecido alimentação aos participantes da convenção partidária na qual suas candidaturas foram lançadas. O tribunal regional rejeitou, no entanto, a prática de compra de votos no caso. A decisão do TSE desta quarta julgou improcedente a AIJE proposta pela coligação.

Relator

Ao acolher o recurso de Confúcio Moura contra a cassação, o relator, ministro João Otávio, afirmou que “se na convenção do partido não se pode fazer uma festa, não se pode realizar uma comemoração, não se pode distribuir almoço, onde é que se vai poder comemorar o lançamento de candidatura?”

“Se na convenção, que todos têm acesso, embora seja convocada para os delegados, onde é que se vai comemorar o lançamento de candidatura? Porque a eleição também é uma festa popular. A candidatura é algo que movimenta, que energiza os participantes, os familiares dos candidatos, os amigos, e todos têm acesso à convenção”, ponderou o ministro em seu voto.

EM/JP

Processo relacionado:RO 58836

Leia mais:

09/04/2015 – Ministro mantém governador de Rondônia no cargo

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido