Série classes processuais: conheça as ações que já tramitam no PJe

PJE

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já conta com as primeiras tramitações processuais de competência da Corregedoria-Geral: regularização de situação eleitoral, de direitos políticos e de coincidências. Esses processos vão se somar à ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção originários do Tribunal que já tramitam no PJe desde agosto do ano passado.

De acordo com o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, a tramitação por meio do PJe viabiliza a economia de tempo e de recursos materiais, pois possibilita a redução e a futura eliminação da tramitação destes processos em meio físico.

Além disso, segundo Cardoso, contribui para a simplificação da prática dos atos processuais da Corregedoria e dinamiza a logística de despacho, vez que as autoridades podem ter acesso remoto aos feitos e as suas decisões podem ser dadas mediante o uso de certificado digital. A implantação das classes dos processos típicos da atividade correcional no PJe deve ser concluída em três etapas.

O PJe entrou em operação no TSE em agosto do ano passado e está sendo implantado de forma gradual. Para Simone Holanda Batalha, assessora do PJe, isso é necessário para propiciar a disseminação de uma cultura de tramitação eletrônica de processos dentro e fora da Corte Eleitoral, sem, contudo, causar impactos negativos nas eleições.

De acordo com ela, o PJe funciona como um grande sistema colaborativo, tendo em vista que o trabalho desenvolvido no TSE servirá para outros tribunais. “É muito interessante utilizar um sistema único para todo o país”, destaca.

Simone ressalta ainda que o PJe não é o reflexo do processo físico; é uma mudança de paradigma, e tem como benefícios a celeridade na tramitação dos feitos, a diminuição do uso de papel, a transparência e a segurança. Até o momento, o PJe registra 156 atuações processuais.

Classes

Saiba um pouco mais sobre as classes que tramitam no PJe:

Em regra, os processos ajuizados na Justiça Eleitoral não tem efeito suspensivo, ou seja, podem ser executados logo após a decisão e não precisam transitar em julgado. De acordo com o titular da Secretaria Judiciária do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, 90% das ações cautelares que chegam ao Tribunal têm justamente esta função: pedir que a ação em curso suspenda os efeitos de decisão anterior.

O mandado de segurança é utilizado contra a decisão de uma autoridade e exige que a parte demonstre que possui direito líquido e certo. Um exemplo do uso deste recurso na Justiça Eleitoral é para dirimir dúvidas sobre a forma de se realizar uma nova eleição quando o prefeito tem o mandato cassado, se de forma direta ou indireta.

O habeas corpus em matéria eleitoral serve tanto para relaxar uma prisão motivada por crime eleitoral – como no caso de tentativa de fraude ou violação a urna eletrônica e de tumulto nas eleições –, quanto para trancar uma ação penal – quando, por exemplo, o interessado alega a necessidade de suspender a tramitação do processo por não haver provas contra ele.

O eleitor pode requerer as informações registradas na Justiça Eleitoral sobre ele próprio por meio de um habeas data. Este instrumento é pouco utilizado atualmente, tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação já garante acesso a todos os dados determinados pela Constituição Federal.

Quando há uma lacuna na lei, ou seja, quando não se consegue exercer um direito ou regularizar uma situação por não existir uma regulamentação específica, é possível que o Poder Judiciário peça ao Legislativo a aprovação de uma norma por meio de um mandado de injunção. No entanto, devido à independência dos poderes, o Judiciário não pode determinar esta aprovação, nem o legislativo tem prazo para expedir a norma.

PJe

O PJe é um sistema de processamento que substitui a tramitação física de processos judiciais pela eletrônica, criado a partir de um projeto da Justiça Federal, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

O CNJ é o órgão responsável pelo PJe nacional desde setembro de 2009. Na Justiça Eleitoral, além do TSE, o sistema já é utilizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e do Rio Grande do Sul e está sendo implantado este mês no Amazonas. Tocantins e Paraíba passarão a usar o sistema a partir de maio.

GA/LC

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