Prefeito eleito de Bragança Paulista (SP) tem registro de candidatura aprovado

Fachada do TSE

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (19), o registro de Jesus Adib Abi Chedid, candidato mais votado a prefeito de Bragança Paulista, em São Paulo. Os ministros afastaram a inelegibilidade do candidato por suposto ato doloso de improbidade administrativa pelo não empenho integral dos precatórios da Prefeitura em 2005. Jesus Abi Chedid disputou a eleição de 2016 com o registro negado, à espera de julgamento definitivo pelo TSE. Ele conquistou 60.822 votos.

O Plenário destacou que Abi Chedid foi afastado do cargo de prefeito de Bragança Paulista em outubro de 2005, não sendo, a partir daí, o responsável pelo empenho total dos precatórios da Prefeitura, o que poderia ocorrer até o fim de dezembro daquele ano. 

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin reformou, em vista apresentada hoje na sessão, seu voto e acolheu o recurso de Abi Chedid para deferir o registro, por considerar que, efetivamente, o atual candidato não cumpriu os últimos três meses do mandato como prefeito em 2005. “Exatamente o período no qual decorreu a imputação de não ter pago os precatórios”, disse.

Na sessão de sexta-feira (16), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho afirmara que, além de ser afastado da Prefeitura no começo de outubro de 2005, antes do final do ano fiscal, o então prefeito Abi Chedid havia pago a maior parte dos precatórios prevista para aquele ano (ou seja, R$ 2,316 milhões dos R$ 2,460 milhões contemplados no orçamento). 

“O inadimplemento parcial de precatórios não implica, por si só, como está no acórdão [do TRE de São Paulo], uma irregularidade insanável, que configura, ao mesmo tempo, ato doloso de improbidade administrativa”, ponderou o ministro, ao deferir o registro do candidato. 

EM/RC

Processo relacionado: Respe 4969

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