Presidente do TSE fala em sessão do Senado que discute projeto sobre abuso de autoridade (atualizada)

Ministro Gilmar Mendes participa de sessão no Senado sobre abuso de poder

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, falou nesta quinta-feira (1) na sessão especial do Senado Federal que debate o Projeto de Lei 280/2016, que aumenta a pena para casos de abuso de autoridade, previsto para ser analisado por aquela Casa na próxima semana.

A sessão foi convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e contou com a presença dos juízes federais Sérgio Moro e Sílvio da Rocha.

Sílvio Rocha apresentou sugestão para aperfeiçoar o projeto. Segundo ele, como a intenção da proposta é ser “globalizante” ao abranger tanto membros do Poder Judiciário como agentes da Administração Pública, seria interessante que se incluísse também os membros dos Tribunais de Contas no artigo 2º do projeto, que fala das autoridades que estão submetidas a esse regime.

Já o juiz Sérgio Moro ressaltou que é evidente que nenhum juiz, nenhuma autoridade é conivente com abuso de autoridade. “Faço apenas uma sugestão para que não venham a ser penalizados por uma interpretação equivocada. Que a pretexto de coibir abusos, não se venha a puni-los (os servidores) pelo correto cumprimento de sua função. Minha sugestão é que erros, divergências na avaliação de fatos e provas não representam abuso de autoridade”, disse o magistrado.

De início, o ministro Gilmar Mendes falou sobre sua experiência exercendo a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) (2008 a 2010) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando enfrentou a questão do sistema carcerário brasileiro e solucionou diversas situações em que presos provisórios estavam encarcerados por mais de uma década.

“Encontramos presos indevidamente há 11 anos, provisoriamente. Quando pensávamos que isso já era o fim de todas as violações, encontramos um sujeito preso há 14 provisoriamente”, disse o ministro ao destacar que muitos juízes de execução penal nunca tinham visitado um presídio. Segundo ele, foi naquela ocasião que se começou a discutir o tema abuso de autoridade.

“Todos devemos ter consciência de que devemos atuar dentro dos parâmetros estabelecidos”, enfatizou.

Ao falar a partir da visão de quem preside o TSE, o ministro Gilmar Mendes questionou a Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90 alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa). Segundo ele, na Justiça Eleitoral é muito comum a análise de processos de inelegibilidade com base em condenações que, posteriormente, se mostram infundadas. Por essa razão, observou que é necessário ter-se muito cuidado com a aprovação de leis de iniciativa popular.

10 medidas

O ministro também falou sobre a proposta de 10 Medidas contra a Corrupção, que está em análise no Congresso Nacional. Segundo ele, se o projeto tivesse sido chancelado pela Câmara dos Deputados conforme foi proposto, seria o fim do Habeas Corpus. Para o ministro, a proposta nesse ponto tinha uma “concepção autoritária”.

“Portanto, uma sugestão que faço é que as propostas populares também têm que ser devidamente descortinadas sob pena de validarmos coisas como esta. [A proposta] acabava com o Habeas Corpus como nós o conhecemos hoje e isso foi apresentado nas 10 medidas. Felizmente, neste ponto, a Câmara dos Deputados fez bem ao rejeitar, porque de fato era um atentado”, frisou.

Em relação à análise do projeto de lei sobre abuso de autoridade, o presidente afirmou que o momento é oportuno, uma vez que já tramita no Congresso há mais de sete anos. Segundo ele, a tramitação do projeto não atrapalha o andamento da Lava jato, uma vez que a operação “não precisa de licença especial para fazer as suas investigações. Os instrumentos que aí estão já são mais que suficientes, como para qualquer outra operação”, enfatizou.

Apesar de discordar do posicionamento do juiz Sérgio Moro quanto ao momento para a votação do projeto, o ministro Gilmar Mendes reafirmou o respeito ao trabalho e às investigações. "Destaco a importância do trabalho realizado pelo juiz Sergio Moro na condução da Lava Jato. Temos que reconhecer que se trata de uma atividade extremamente complexa e desafiadora. Pode, aqui ou acolá, ocorrer um ou outro equívoco de interpretação, mas tem que se reconhecer que é um trabalho singular, peculiar. E falo, acredito, não em meu nome apenas, mas em nome do Supremo Tribunal Federal. É um trabalho magno", ressaltou.

Durante os debates, o ministro Gilmar Mendes saiu ainda em defesa do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, citado pelo Senador Lindemberg Faria em seu discurso, ao lembrar, que na época do governo de Fernando Henrique Cardoso, Brindeiro ficou conhecido como o “engavetador-geral na União”.

“Sem procuração, eu gostaria de fazer justiça ao ex-colega, meu colega de UNB Geraldo Brindeiro. Ele tem sido vitima dessa cantilena que se repete e que vira verdade. Um homem correto, extremamente dedicado e que não propunha denúncias aventureiras. Tanto é que não tinha casos de rejeição de forma sistemática. Um homem decente, que tem sofrido, e sem mecanismo de defesa, por conta dessas repercussão gerais. Na verdade um procurador-geral e qualquer membro do Ministério Público não deve dar curso a investigação se já sabe, desde logo, que ela não é adequada, que ela não vai resultar, é a obrigação dele. Portanto o título de engavetador-geral em certa medida é até digno, ou seja, ter coragem de arquivar aquilo que não tem procedência, que já é aventura. Pior é fazer a denúncia, os senhores certamente já conviveram com isso. Uma denúncia que certamente será rejeitada. Mas consome três, quatro anos da vida dos senhores expostos com isso para, no final, por unanimidade, em quase 50% das denúncias, são rejeitadas. Então vejam os senhores a delicadeza. O título de engavetador-geral, e hoje até acho que é uma oportunidade de fazer justiça, é injusto mas acho que até mostra a coragem de quem tem que arquivar aquilo que não é devido”, finalizou Gilmar Mendes.

Clique aqui para assistir as apresentações durante a sessão especial do Senado Federal.

CM/EM

 

 

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