Composição das juntas eleitorais deve ser publicadas até esta sexta-feira (22)

Composição das juntas eleitorais deve ser publicadas até esta sexta-feira (22)

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Os Tribunais Regionais Eleitorais têm prazo até esta sexta-feira (22) para publicar, no órgão oficial do Estado, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais que irão atuar no pleito municipal deste ano. É o que estabelece o Código Eleitoral.

Não podem ser nomeados eleitores que possuam impedimentos. São eles: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do TRE.

Competências

De acordo com o Código Eleitoral, cabe às juntas eleitorais apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo.

Em princípio, para cada zona eleitoral corresponde uma junta eleitoral, presidida pelo respectivo juiz eleitoral. Algumas vezes, porém, é necessária a constituição de mais de uma junta na mesma zona eleitoral, para maior rapidez nos trabalhos de apuração. Neste caso, são convocados outros juízes de Direito para presidi-las, e após a apuração retomam às suas funções normais.

BB/TC

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