Faltam 3 dias: TSE pode divulgar boletins de dez minutos a partir desta quinta-feira (29)
Esta quinta-feira (29) marca a data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esses boletins, com duração de até dez minutos diários, contínuos ou não, poderão ser veiculados até sábado (1º). A Lei nº 9.504/1997 determina que esse tempo seja requisitado das emissoras de rádio e televisão. A norma também prevê que parte desse tempo pode ser cedida, a juízo do TSE, para uso dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Hoje também é o último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. Tal determinação consta do artigo 133 do Código Eleitoral.
Esta quinta-feira também é o último dia para que partidos políticos e coligações indiquem aos juízes eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
Acesse aqui o Calendário das Eleições Municipais 2016.
JC/LC