Lei seca começa a valer no Amazonas a partir da 0h de domingo (6)

Lei seca começa a valer no Amazonas a partir da 0h de domingo (6)

Entre as 0h e às 18h do próximo domingo (6), dia da nova eleição para governador e vice-governador do Amazonas, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no estado.

É o que consta da Portaria Conjunta nº 568/2017, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública, Sérgio Lúcio Fontes.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A íntegra da portaria pode ser vista no endereço a seguir:

https://drive.google.com/open?id=0Bxb4atjZQ-22NDY1N0daT2JseG8

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AM

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