Negado registro ao candidato mais votado a prefeito de Paraí (RS) e aprovado o de Santa Quitéria (CE)

Negado registro ao candidato mais votado a prefeito de Paraí (RS) e aprovado o de Santa Quitéria (CE)

Sessão plenária do TSE

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (8), o registro de candidatura de Oscar Dall Agnol (PP) a prefeito de Paraí, no Rio Grande do Sul. O Plenário julgou que Dall Agnol não se desincompatibilizou quatro meses antes da eleição, como a lei exigia, do cargo de subsecretário-geral adjunto da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Casca (RS), que abrange alguns municípios inclusive o de Paraí. Oscar Dall Agnol recebeu 2.829 votos para prefeito, o correspondente a 50,91% dos votos válidos.

 

 

Ao abrir divergência do voto do ministro-relator Napoleão Nunes Maia, que proveu o recurso de Dall Agnol, o ministro Admar Gonzaga afirmou que o candidato não apresentou desincompatibilização formal do cargo da OAB para concorrer em 2016. O ministro destacou que a legislação estabelece a necessidade de eventual candidato se desincompatibilizar de cargos específicos para garantir a igualdade na disputa eleitoral. Seguiram o voto de Admar Gonzaga, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Herman Benjamin.

“No caso, é impositivo pela Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/90) o afastamento formal de um cargo importante. Imagino até em um município pequeno”, ponderou o ministro Admar Gonzaga.   

Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia ressaltou que a certidão emitida em final de agosto de 2016 pela direção da OAB em Casca, de que Oscar Dall Agnol não estava exercendo a função, é a prova de que o candidato, de fato, não se achava atuando no órgão naquele período.  O voto do relator foi acompanhado pelos dos ministros Alexandre de Moraes e Tarcisio Vieira.

Ao desempatar o julgamento, para desprover o recurso de Dall Agnol e manter indeferido o registro de candidatura, a ministra Rosa Weber afirmou que “a questão se resolve à luz do critério objetivo legal: a norma exige a desincompatibilização”.

“A certidão [da direção da OAB em Casca], de forma alguma eu a coloco em dúvida. Mas ela foi expedida no curso do processo eleitoral”, lembrou a ministra.    

Durante a sessão, também foi aprovado, por maioria dos votos, o registro de candidatura de Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa ( PMDB) ao  cargo de prefeito no  município de Santa Quitéria, Ceará. 

Os ministros entenderam que o motivo que tornou o candidato inelegível, com base em rejeição de contas públicas, não tinha gravidade suficiente para afastá-lo do pleito. Albuquerque recebeu 13.594 votos para prefeito, o correspondente a 52,30% dos votos válidos.

EM/IC

Processos relacionados: Respe 9032 e 10491

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido