TSE mantém prefeito eleito de Primavera do Leste (MT) fora do cargo

TSE mantém prefeito eleito de Primavera do Leste (MT) fora do cargo

Ministra Rosa Weber preside sessão plenária do TSE
TSE mantém prefeito eleito de Primavera do Leste (MT) fora do cargo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, manter o indeferimento do registro de candidatura de Getúlio Gonçalves Viana ao cargo de prefeito de Privavera do Leste, em Mato Grosso. Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram o registro da candidatura de Viana com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que determinou a suspensão de seus direitos políticos diante da sua condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

 

 

Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público. Ao levar o caso ao TSE, Viana teve o recurso rejeitado pela relatora, ministra Rosa Weber. Ele então recorreu da decisão monocrática e obteve, durante o recesso do Judiciário, liminar do presidente em exercício do TSE, na ocasião ocupado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que garantiu sua diplomação e posse.

Nesta terça-feira (08), ao examinar o recurso do candidato ao TSE, o Plenário decidiu reafirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber. Segundo ela, as despesas realizadas pelo candidato foram impróprias, pois as autoridades convidadas para o evento em Primavera do Leste receberam um determinado valor para a realização de seus gastos em viagem a trabalho, não cabendo ao município arcar com suas despesas. Desta forma, ficou caracterizado o enriquecimento ilícito do candidato, na posição da maioria dos ministros.

Votaram a favor do candidato os ministros Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga. Mantiveram o indeferimento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Tarcisio Vieira de Carvalho, além da ministra Rosa Weber.

BB/IC

Processo relacionado: Respe 2956

 

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