Anthony Garotinho apresenta habeas corpus contra prisão preventiva

Político recorre de decisão do TRE do Rio de Janeiro que o manteve preso em Bangu

Fachada do TSE

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (5), habeas corpus, com pedido de liminar, para cancelar sua prisão preventiva, em Bangu. Garotinho recorre da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que negou pedido para anular a prisão. O ministro Jorge Mussi é o relator do habeas corpus no TSE.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa Garotinho de chefiar organização criminosa de intimidação e extorsão de empresários, com o objetivo de obter recursos de empresas contratadas pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). A denúncia do MP foi fundamentada na delação premiada de Ricardo Saud, ex-executivo da empresa JBS, no âmbito da Operação Lava Jato.

No habeas corpus, a defesa de Anthony Garotinho afirma que tanto ele quanto sua esposa, Rosinha  Matheus,  “foram  governadores  do  Rio  de  Janeiro,  e  renunciaram  ao  direito de aposentadoria vitalícia. Ambos  sustentam  uma  família  que  já  soma  nove  filhos,  sendo  cinco deles adotados, e sete netos”.

A defesa acrescenta que “a manutenção da prisão, além de perpetuar uma decisão flagrantemente teratológica, inviabiliza o exercício do referido programa [de rádio comandado por Garotinho], que está em vias de ser cancelado. Isso porque a família está avisada que o programa será cancelado na próxima segunda-feira”.

Ao solicitar a imediata soltura do ex-governador, a defesa requer como opção, “caso seja necessário, a adoção  de  medidas  cautelares  alternativas  diversas  da prisão,  tais  como  comparecimento  em  juízo  semanalmente,  proibições  de acesso  ao  que  o  juízo  entender  conveniente,  a  não  comunicação  com  quem entender de direito ou outras a seu critério, na exata forma dos incisos do art. 319 do CPP, conforme já se fez no habeas corpus nº. 0602487-26.2016.00.0000”.

RC/EM

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