TSE responde à consulta sobre exigências nas doações para partidos políticos

O ministro Admar Gonzaga, relator da consulta, enfatizou a obrigatoriedade da identificação nos depósitos bancários

Sessão administrativa do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (19), que as hipóteses das doações elencadas na Resolução no 23464, de 17 de dezembro de 2015, que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos, são taxativas. O entendimento resultou da resposta dada à consulta feita pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB- SE).

Relator da consulta, o ministro Admar Gonzaga afirmou que somente os meios determinados nos dispositivos legais podem ser utilizados para efetuar doações, tal como o depósito bancário identificado.

A resolução determina que o depósito bancário previsto no parágrafo 1º deve ser realizado nas contas “Doações para Campanha” ou “Outros Recursos”, conforme sua destinação, sendo admitida sua efetivação por qualquer meio de transação bancária, na qual o CPF do doador ou contribuinte ou o CNPJ no caso de partidos políticos ou candidatos sejam obrigatoriamente identificados.

Ainda de acordo com o relator, os convênios bancários de débito automático em conta corrente realizados com partidos políticos e respectivos doadores devidamente identificados estão contemplados como meio legal de doação financeira aos partidos. “Cabendo ao partido donatário o ônus de comprovar a origem dos recursos recebidos, não podendo tal encargo ser repassado a terceiros”, reafirmou.

A decisão do Plenário foi unânime em acompanhar o voto do relator.

Processo relacionado: Cta 0602999

 

MM/EM

 

 

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