TítuloNet já pode ser utilizado por eleitores no exterior

Ministro Gilmar Mendes durante cerimônia para pôr em prática o TítuloNet para o Exterior

Na manhã desta quinta-feira (23), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, e o representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE), embaixador Marcos Galvão, assinaram um acordo que possibilita o uso do TítuloNet no exterior. A medida simplifica o alistamento eleitoral dos brasileiros que moram em outros países. Também participou da assinatura do acordo o presidente do TRE do Distrito Federal, Romeu Gonzaga Neiva, responsável pela Zona Eleitoral que cuida dos eleitores fora do país.

Atualmente, existem mais de três milhões de brasileiros morando no exterior e, desse total, apenas 460 mil são cadastrados para votar. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a adoção do sistema, além de diminuir o tempo para o eleitor obter o documento, vai reduzir os custos para a Justiça Eleitoral.

“Antes, o brasileiro expatriado levava cerca de seis meses para emitir seu título, num procedimento demorado e custoso, que exigia diversos deslocamentos do eleitor até o Consulado para realizar o cadastro, entregar documentos e receber o título”, disse o presidente, ao lembrar que o uso da tecnologia com o preenchimento de formulário diretamente no Portal do TSE vai encurtar esse caminho.

Ele lembrou que é necessário garantir a participação no processo democrático das comunidades brasileiras espalhadas por inúmeras localidades ao redor do mundo. “Esse é, sem dúvida, um grande desafio e requer nosso empenho conjunto na busca pela informatização de procedimentos”, disse ele.

Para o embaixador Marcos Galvão, a ampliação do TítuloNet “ajudará a manter os vínculos desse enorme contingente de expatriados do Brasil assegurando-lhes o pleno exercício de sua cidadania e dando-lhes voz na definição do destinos políticos do pais”.

Já o presidente do TRE-DF, Gonzaga Neiva, afirmou que o TítuloNet vai evitar o retrabalho dos agentes públicos envolvidos neste processo de emissão do documento e, por essa razão, representa “significativo avanço”.

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CM/RG

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