Ministro reconsidera decisão para que prefeito eleito de Alto Taquari (MT) aguarde retorno da relatora

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho durante sessão plenária do TSE

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu pedido de reconsideração do prefeito de Alto Taquari (MT), Lairto João Sperandio, e determinou que a execução imediata do julgamento do recurso que negou o deferimento do seu registro de candidatura aguarde o retorno da relatora, ministra Luciana Lóssio, para apreciar melhor o caso.

Em decisão anterior, de 6 de janeiro, o ministro, então no exercício da presidência do TSE, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) do resultado do julgamento que indeferiu o registro de candidatura de Lairto ao cargo de prefeito da cidade de Alto Taquari (MT). O acórdão que negou o seu registro foi proferido pelo Plenário do TSE e publicado na sessão do dia 19 de dezembro de 2016.

A atual decisão do ministro Napoleão foi tomada ao analisar petição de reconsideração do candidato. O ministro deferiu o pedido “como forma de se valorizar e prestigiar, ao máximo, o pronunciamento do povo por meio das urnas”.

O caso

Lairto João Sperandio concorreu à prefeitura da cidade com o registro de candidatura “deferido com recurso”, tendo recebido votos suficientes para ser eleito. No entanto, no dia 19 de dezembro, na análise do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 26337, os ministros do TSE decidiram negar o registro do candidato, o que invalidaria sua diplomação. Além disso, com o acórdão da Corte Eleitoral, Lairto não poderia tomar posse no cargo de prefeito de Alto Taquari.

A coligação adversária, na ação de impugnação, alega que Sperandio já foi condenado por improbidade administrativa, o que o impossibilitaria de pleitear novo cargo na administração municipal. Aponta ainda que o candidato não estava com sua filiação partidária regularizada no momento da disputa eleitoral, por ter tido seu vínculo com o partido Democratas suspenso um ano antes do pleito, o que fere a legislação eleitoral.

BB/JP

Processo relacionado: Respe 26337

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