Identificação Civil Nacional avança na atual gestão do TSE

Identificação Civil Nacional avança na atual gestão do TSE

Fachada do Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A Justiça Eleitoral trabalha de forma ativa, junto com o Poder Executivo, para construir uma regulamentação da lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN). Serão editados, no âmbito de suas competências, atos complementares para a execução da regra aprovada após vários meses de discussões iniciadas ainda na gestão do ministro Dias Toffoli. Mas foi sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a proposta avançou até se tornar a Lei 13.444/2017

O Documento Nacional de Identidade terá validade em todo o território nacional e será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE. 

“Nós estamos trabalhando intensamente para construir uma regulamentação, e os ministros do TSE vão deliberar sobre que tipo de informações, por exemplo, serão necessárias para esse banco de dados do ICN. É evidente que a gente está escutando outros atores estatais ou não, como a Polícia Federal, institutos da Polícia Civil de vários estados, Denatran e INSS, para fazermos esse trabalho”, informou o secretário-geral da Presidência do TSE, Luciano Fuck.  

Tramitação 

O projeto que prevê a criação da Identificação Civil Nacional (ICN) foi encaminhado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional em junho de 2015. A proposta do Poder Executivo, elaborada em parceria com o TSE (PL 1775/15), foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 21 de fevereiro de 2017, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). A nova redação criou a Identificação Civil Nacional com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”. 

No dia 5 de abril deste ano, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, já contendo a nova redação, recebeu o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Foi mais um passo para que dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor, fossem concentrados em um Documento Nacional de Identidade (DNI). 

Em 11 de abril, foi a vez dos senadores deliberarem em Plenário em favor da proposta criada com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das Polícias Federal e Civil. 

Um mês depois, em 11 de maio, o presidente da República, Michel Temer, finalmente sancionou a Lei 13.444/2017criando a Identificação Civil Nacional, na presença de parlamentares, ministros e demais autoridades. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes deu a seguinte declaração: 

“É um projeto importante que iniciou na gestão do ministro Toffoli e que dá sentido, inclusive horizontal, para todo esse banco de dados da biometria, possibilitando que nós tenhamos uma base bastante importante no sentido in government de permitir batimentos, controles, talvez até de um documento único. Então, é um projeto extremamente importante na institucionalização desse trabalho que se vem fazendo no âmbito da Justiça Eleitoral”, avaliou. 

Informações 

O ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). As informações serão armazenadas e geridas pelo TSE, que as manterá atualizadas e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. 

O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Também estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados. 

O Comitê da ICN será composto por três representantes do Poder Executivo Federal, três do Tribunal Superior Eleitoral, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um representante do Conselho Nacional de Justiça. 

JP/RC

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