TSE debate possível extrapolação de pedido inicial da Aije 194358

Proposta pelo PSDB e pela Coligação Muda Brasil, a ação pede a cassação da chapa reeleita à Presidência da República em 2014 por suposto abuso de poder político e econômico.

Sessão de julgamento da Aije 194358

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a debater, na sessão desta manhã (8), o pedido das defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer para que a Corte examine preliminar sobre a retirada de todas as informações e depoimentos dados por executivos da Odebrecht na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. As defesas alegam que houve, no caso, extrapolação do pedido original da ação. Proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela Coligação Muda Brasil, a ação pede a cassação da chapa reeleita à Presidência da República em 2014 por suposto abuso de poder político e econômico.  

Os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho argumentaram em suas análises prévias que é preciso respeitar os limites do que foi pedido na inicial. Eles sinalizaram serem favoráveis a excluir do processo fatos novos não relacionados à questão da Petrobras e ao pagamento de propinas a partidos por empreiteiras que firmaram contratos com a estatal.

“Entendo que o artigo 493 [do Código de processo Civil] não dá direito ao julgador de ampliar esse julgamento, dar uma orientação de amplitude do artigo, principalmente quando estamos aqui julgando um direito dessa dimensão. O que teremos a partir das eleições próximas? Não haverá pacificação política no país em lugar nenhum. Não é assim no Direito Eleitoral, na minha compreensão”, afirmou Admar Gonzaga.

Segundo ele, ir além do que foi solicitado pelos autores da ação seria também adiar uma decisão no processo, que na Justiça Eleitoral deve atender a um prazo razoável de tempo. O ministro enfatizou que seu voto se limitará a examinar as doações oficiais de empreiteiras e o mau uso das doações de 2014 em relação à Petrobras.

De acordo com o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, não se pode admitir a ampliação do pedido inicial da ação. Ele defendeu que sejam excluídas do processo provas produzidas a partir do dia 1º de março de 2017, em relação à Odebrecht. Para o ministro, tais dados e depoimentos colhidos não estão relacionados às contestações expostas na ação do PSDB e da Coligação Muda Brasil.

“A sociedade clama, sim, pelo fim da impunidade, mas a resposta, a meu sentir, há de ser dada pelos órgãos competentes, preservando o desenho institucional positivado na Constituição Federal”, disse o ministro.

Por sua vez, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator conjunto do caso, ministro Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber afirmaram, no debate inicial, que as informações e os testemunhos de executivos da Odebrecht não teriam extrapolado o pedido da ação.

O ministro Herman Benjamin afirmou que a inclusão de dados e depoimentos de executivos da Odebrecht na instrução do processo não superou os limites do pedido da Aije. Benjamin informou que, além dos depoimentos que tomou dos ex-diretores da Petrobras Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa – que mencionou a Odebrecht como participante de cartel na estatal –, foram realizadas por ele oitivas com os executivos da empreiteira no processo. O relator informou que Paulo Roberto Costa estava expressamente citado na ação do PSDB e da Coligação Muda Brasil, mas Pedro Barusco não. “Eu poderia deixar de ouvi-lo?”, perguntou aos demais ministros.

“Uma empresa [Odebrecht] que liderou o ataque a Petrobras. Com base nisso, se dizer que a Odebrecht foi tratada neste processo com uma fase própria? Ela até merecia um livro inteiro neste processo só para ela. Mas ela está desde o início. A fase Odebrecht é uma criação magnífica desta banca não menos magnífica de advogados e que eu mesmo utilizo no meu voto, para dizer que nunca houve ‘fase Odebrecht’, no sentido de uma geração espontânea que a Lei de Inelegibilidades permitiria. Nenhuma das ações poderia existir, nenhuma das quatro, sem a matriarca dessa manada de elefantes que é a Odebrecht”, destacou o ministro Herman Benjamin.

Ao fazer sua análise prévia, a ministra Rosa Weber afirmou que a questão proposta pelas defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer não se trata de preliminar. “Entendo que a avaliação da prova é matéria eminentemente de mérito, produzida pelo juiz diante da lide que ali lhe é posta”, disse a ministra ao acompanhar o relator. Segundo ela, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVI, estabelece que somente as provas ilícitas devem ser retiradas do processo. Já o Código de Processo Civil prevê o desentranhamento das provas ilícitas.

“Prova irrelevante, senhor presidente, com o devido respeito, é outra coisa. Assim, prova irrelevante, inútil ou desnecessária não se confunde com prova ilícita. Cabe ao juiz analisar o conteúdo da prova. Portanto, é questão de mérito”, ressaltou. 

Admissibilidade do processo

Ao retomar a sessão, no início da tarde, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, esclareceu alguns pontos de seu voto sobre a admissibilidade do processo, em agosto de 2015. Na ocasião, ele reconheceu que havia provas que justificava o prosseguimento da ação por suposto abuso de poder político e econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção e propina da Petrobras.

Mas, segundo o ministro, “não se cuidava naquele momento de transportar para o TSE a análise de todos os fatos apurados na Lava Jato, pois carece a esta Corte a competência para processar e julgar ação penal, ainda que envolva crimes eleitorais”.  Disse ainda que votou tão somente para verificar se, de fato, os recursos provenientes da corrupção da Petrobras foram ou não passados para a campanha presidencial. Ele destacou que sua decisão, naquele momento, foi embasada literalmente no pedido do autor da ação.

Com essa explicação, o presidente acolheu a preliminar apontada pela defesa para determinar que as provas recolhidas nessa chamada “fase Odebrecht” não sejam apreciadas no julgamento de mérito deste processo ora em análise”.

“A meu ver, há evidente extrapolação do objeto da demanda também constada com as novas provas juntadas aos autos, pois a causa de pedir das ações confere-se as empresas que doaram para a campanha dos representados possivelmente com recursos desviados de contratos da Petrobras. Sendo que a tal “fase Odebrecht” não guarda a mínima conexão com aqueles fatos narrados na inicial, disse ele.

Gilmar Mendes finalizou ao afirmar que “o processo eleitoral tem a função de resolver essas pendências com uma dada celeridade, mas também não pode produzir instabilidade política” e ressaltou que clama aos juízes para que “tenhamos mais olhos na realidade e como funciona a vida real”.

 

EM, LC,CM/IC

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