Realidade do processo eleitoral é discutida em Seminário Reforma Política e Eleitoral no Brasil

Seminário sobre Reforma Poliítica

O primeiro painel do seminário “Reforma Política e Eleitoral no Brasil”, organizado pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), em parceria com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep), contou com a participação do ministro Henrique Neves, o servidor da Assessoria Consultiva do TSE Alfredo Renan, a deputada federal Renata Abreu (PTN-SP) e do promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul Rodrigo Lópes Zilio. O painel foi mediado pela representante da Abradep, Marilda de Paula Silveira.

Ao iniciar os trabalhos, Marilda expôs alguns pontos que foram levantados na avaliação das eleições municipais de 2016, realizada num workshop organizado pelo TSE em novembro do ano passado. O evento reuniu ministros, ex-ministros, juízes, procuradores, advogados, parlamentares, consultores, servidores e autoridades eleitorais para discutir temas como o registro de candidaturas, financiamento de campanha, propaganda eleitoral, sistemas eleitorais e participação feminina na política. As conclusões da avaliação foram discutidas no âmbito da Abradep antes de serem trazidos para o seminário como propostas de discussão. Marilda ressaltou que muitos desses pontos poderão ser resolvidos caso seja aprovado um projeto de lei que já está em tramitação no Congresso Nacional.

Os temas propostos foram: possibilidade da antecipação do registro de candidaturas para o início do ano, em sequência às convenções partidárias, que também seriam antecipadas; simplificação dos prazos para desincompatibilização, que são muitos e, por isso, tornam o processo eleitoral confuso e suscetível a questionamentos; criação de um banco de dados de certidões, que simplificaria o processo de registro de candidaturas; limitar ou reavaliar as hipóteses de inelegibilidade vigentes, compatibilizando a Lei Complementar 64/1990 com a Convenção Americana dos Direitos Humanos, que estabelece que as inelegibilidades não podem ultrapassar certas hipóteses e se limitam à hipótese de condenação no âmbito penal por órgão competente. E ainda: diminuir os meios físicos de tramitação de processos de registro de candidatura, com a adoção do processo judicial eletrônico; estabelecimento de um prazo razoável para que os candidatos possam suprir eventuais irregularidades formais; melhorar, ou reformar, o artigo da ação rescisória, determinando a sua abrangência e cabimentos para que limite a judicialização das eleições e, assim, se possa dar um pleito por concluído definitivamente; avaliação da mudança da regra de substituição de vice, para se evitar a hipótese de uma chapa se tornar inviável se o candidato a vice desistir do pleito.

Alfredo Renan

Para Alfredo Renan, a proposta da Abradep para antecipar as convenções partidárias para abril e o registro das candidaturas para maio é apropriada, embora ele sugira que esses dois momentos ocorram nos meses de maio e junho, respectivamente, para que seja concomitante ao prazo estipulado na Constituição Federal para a desencompatibilização de ocupantes de cargos públicos que sejam candidatos a outros cargos ou à reeleição. “O princípio da informação correta determina que o eleitor, ao votar, tenha certeza de que o seu candidato tem, sim, aptidão para ser diplomado e, consequentemente, empossado. Nada mais justo do que antecipar esse prazo do registro de candidatura”, disse. Ele defende que o prazo de desincompatibilização seja fixado em seis meses, para que a disputa com os outros candidatos seja mais nivelada.

A questão do fato superveniente para a declaração da inelegibilidade de um candidato foi abordada por Alfredo em sua fala. Segundo ele, a diplomação deve ser definida por lei como o limite para a arguição de fato superveniente que possa acarretar a inelegibilidade. “É melhor definir isso por lei do que deixar a critério da Justiça Eleitoral, porque nela é inerente a rotatividade das cadeiras. O ministro Henrique [Neves] está hoje aqui, amanhã já não estará, então pode mudar novamente a jurisprudência”, explicou.

Ele acredita que a exigência da apresentação de certidões pelos candidatos que buscam registro na Justiça Eleitoral deve acabar, porque, segundo ele, isso constitui uma inversão do ônus da prova. “Quem tem que juntar essa certidão é o impugnante: Ministério Público, candidato ou coligação”, apontou. Além disso, a prestação de informações sobre a vida pregressa do candidato que é feita por meio da apresentação de certidões ocorre de maneira incompleta, porque abrange apenas o domicílio eleitoral, ignorando antecedentes que poderiam estar registrados em outras comarcas ou estados. Isso já tornaria inócua a exigência da apresentação de certidões.

Rodrigo Lópes Zillo

“A Lei 13.165/2015 foi infeliz no calendário que ela nos impôs”, disse o promotor Rodrigo Lópes Zillo ao iniciar a sua participação. “Ela nos impôs um calendário completamente, absolutamente irrealizável. É um calendário que não se coaduna de modo algum com a dinâmica dos processos de registro, ainda mais considerada a circunscrição municipal”. Segundo ele, o prazo entre o registro de candidaturas, em 15 de agosto, e o limite para o julgamento dos recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em 20 de setembro, não corresponde à tramitação de um processo cujos prazos processuais já somam 30 dias.

Ele acredita que a Justiça Eleitoral tem a obrigação de julgar definitivamente os registros em tempo hábil para que, no dia da votação, apenas opções habilitadas sejam apresentadas ao eleitor. “Não é admissível que candidatos ainda concorram subjudice, porque isso fere de morte o centro da liberdade de voto do eleitor”, disse. Por isso, ele concordou com a antecipação dos prazos para a realização de convenções e do registro de candidaturas, desde que a propaganda eleitoral também seja antecipada e, assim, prolongada em cerca de 60 dias.

Zillo também concordou com a simplificação dos prazos para desincompatibilização. “O sistema tem que ser racional e compreendido por todos. Então não vejo nenhuma dificuldade em tentar trabalhar, ainda que por lei complementar, essa situação”, argumentou. Ele também concordou com a proposta de Alfredo Renan sobre a determinação da diplomação como limite para a arguição de inelegibilidade, desde que esse mesmo marco legal sirva também para fins de recurso e prospecção de diploma. Isso, segundo ele, “é uma questão de paridade de armas em relação à possibilidade de interferência no direito de sufrágio pacífico”.

Para ele, a criação de um banco de dados de certidões, no ponto de vista do Ministério Público, é de difícil execução. “As instituições, infelizmente, têm muita dificuldade de conversarem entre si. São bancos de dados muito diferentes e eu tenho uma dúvida em relação aos Tribunais de Contas”. Ele apontou que, para a formação desse banco de dados, seria necessária a uniformização da nomenclatura adotada pelos órgãos para os múltiplos procedimentos que conduzem. “Quem seria o órgão responsável por fazer essa taxionomia uniforme das decisões dos tribunais de contas para que nós possamos confiar nelas de modo minimamente seguro?”, questionou.

Deputada Renata Abreu

Como dirigente partidária, candidata e membro da Comissão da Reforma Política, a deputada Renata Abreu (PTN-SP) propôs a instituição de uma fase de pré-registro de candidaturas. Segundo ela, isso permitiria que, no momento das convenções partidárias, já se saiba quais são os candidatos aptos a concorrer e, assim, evitaria contestações judiciais às vésperas do pleito. A deputada mencionou a sugestão do relator da Comissão da Reforma Política na Câmara dos Deputados, deputado Vicente Cândido (PT-SP), para que esse pré-registro ocorra entre fevereiro e março, desde que aconteça junto com a filiação partidária.

Ela defende que também seja regulamentado um período de pré-campanha, associado à extensão do período da campanha eleitoral para 60 dias. A pré-campanha, ela acredita, viria servir de nivelamento entre os diferentes poderios econômicos dos candidatos, ao permitir que suas propostas tenham tempo de ser disseminadas, por exemplo, nas redes sociais. Junto a isso, ela propõe que se permita a captação de recursos de doações eleitorais o quanto antes, para que seja possível promover o convencimento dos doadores por mais tempo. Essas contribuições antecipadas seriam feitas para o TSE, que então as destinaria aos candidatos.

O sistema Filiaweb também foi abordado na fala da deputada. Segundo Renata Abreu, ele deveria ficar aberto durante todo o ano, para se evitar problemas que foram detectados nas eleições de 2016, como candidatos que tiveram que concorrer por outros partidos porque o sistema não processou a sua filiação no partido de sua escolha.

Para ela, a questão da emissão das certidões é uma das mais urgentes a serem abordadas. Ela defende que todos os órgãos que as emitem desenvolvam sistemas para a sua obtenção on-line, o que facilitaria muito a instrução do registro de candidatura.

Por fim, quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa, Renata Abreu defende que a inelegibilidade decorrente de pareceres de órgãos políticos seja reavaliada. Segundo ela, tem sido comum que políticos sucedidos por oponentes tenham as contas de sua administração rejeitadas, mesmo com pareceres técnicos recomendando a sua aprovação, por questões meramente políticas. Ela propõe que, quando haja divergência entre os pareceres dos órgãos técnicos e dos órgãos políticos, a inelegibilidade seja decidida por um terceiro órgão neutro, preferencialmente da Justiça Eleitoral.

Ministro Henrique Neves

“O partido político, como órgão intermediário entre o povo e o exercício do poder, se serve a uma democracia, não existe a possibilidade lógica de ele não ser um órgão também democrático. E a realidade que nós temos hoje é que alguns partidos chegam à totalidade do país com comissões provisórias ‘permanentes’, porque são provisórias que duram pela eternidade. Apenas um terço é efetivamente eleito pelos filiados”, afirmou o ministro Henrique Neves ao receber a palavra. “Partido é parte. Se é parte, ele representa alguém. Quem ele representa? Nós temos a dificuldade hoje de alguns partidos com dois mil filiados e em seis eleições, num universo de seiscentos milhões de votos para todos os cargos, de vereador a presidente da República, que obtiveram 30 mil votos. Quem está efetivamente sendo representado por esse partido?”, ele questionou, ao lembrar que essas legendas recebem recursos públicos via Fundo Partidário e têm acesso a tempo de rádio e televisão.

Ele advertiu que a reforma política deve ser feita com muito cuidado, para que a legislação eleitoral seja harmônica, evitando-se assim contradições que possam levar à judicialização do processo eleitoral no futuro.

Para o ministro, o processo de filiação partidária deve ser simplificado, bem como devem ser criados meios mais fáceis de se comprovar o registro de uma determinada pessoa junto a uma legenda.

Henrique Neves discorda da proposta da antecipação do registro de candidatura. Ele propõe, em contraponto, que somente a habilitação seja antecipada, sem qualquer vínculo com o cargo que se visa concorrer. Assim, segundo ele, se evitaria a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. Ele comparou o processo de habilitação eleitoral prévia ao que se vê nas licitações, em que as empresas habilitam-se antecipadamente sem terem que apontar em qual licitação eventualmente concorrerão.

Ele acredita que o indeferimento de registros de candidaturas depois das eleições causa um efeito muito negativo no eleitor. “Nós estamos discutindo se a pessoa poderia ter concorrido às eleições. Não é se ela ganhou ou se ela perdeu. É se ele poderia ter concorrido. Coitado do eleitor, que saiu de casa, depois de passar 45 dias ouvindo o nome da pessoa dizendo ‘eu sou candidato’ no horário eleitoral; ele vai à urna, que é um aparelho do Estado com o símbolo da Justiça Eleitoral e vê a foto do sujeito, confirma o seu voto e depois tem que ouvir ‘olha, desculpa, essa pessoa não poderia ter sido candidato’ ”, ilustrou.

A questão das ações rescisórias precisa ser abordada, acredita o ministro, porque é importante que as eleições tenham um fim – ou seja, que haja um limite para a proposição de recursos eleitorais. Ele ainda se opõe à proposta de regulamentação de uma pré-campanha, porque acredita que isso causará um desequilíbrio entre os candidatos com mais e menos recursos financeiros.

Seminário Reforma Política e Eleitoral no Brasil

O seminário é promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE e pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) para discutir temas que fazem parte das propostas em tramitação no Congresso Nacional, tais como financiamento das campanhas, participação feminina na política, registro de candidaturas e propaganda política.

Confira mais detalhes do seminário aqui.

RG/EM

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